Gab e! estatuto 6174/ PR. readaptação é o provimento do funcionário em cargo mais compatível com sua capacidade física ou mental. Ocorre sempre em vista do interesse público (ex ofício); porém, pode ser solicitada a pedido do interessado.
Art. 120 - A readaptação verificar-se-á:
I - quando ficar comprovada a modificação do estado físico ou das condições de saúde do funcionário, que lhe diminua a eficiência para a função;
II - quando o nível de desenvolvimento mental do funcionário não mais corresponder às exigências da função;
III - quando a função atribuída ao funcionário não corresponder aos seus pendores vocacionais;
IV - quando se apurar que o funcionário não possui a habilitação profissional exigida em lei para o cargo que ocupa;