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ID
2251825
Banca
ESPP
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Servidor - Funcionários Civis do Paraná - Lei 6174/70, a readaptação é possível em todas as hipóteses abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 120 - A readaptação verificar-se-á:
    I - quando ficar comprovada a modificação do estado físico ou das condições de saúde do funcionário, que lhe diminua a eficiência para a função;
    II - quando o nível de desenvolvimento mental do funcionário não mais corresponder às exigências da função;
    III - quando a função atribuída ao funcionário não corresponder aos seus pendores vocacionais;
    IV - quando se apurar que o funcionário não possui a habilitação profissional exigida em lei para o cargo que ocupa;
    V - ...vetado...

  • GAB E

  • Gab e! estatuto 6174/ PR. readaptação é o provimento do funcionário em cargo mais compatível com sua capacidade física ou mental. Ocorre sempre em vista do interesse público (ex ofício); porém, pode ser solicitada a pedido do interessado.

    Art. 120 - A readaptação verificar-se-á:

    I - quando ficar comprovada a modificação do estado físico ou das condições de saúde do funcionário, que lhe diminua a eficiência para a função;

    II - quando o nível de desenvolvimento mental do funcionário não mais corresponder às exigências da função;

    III - quando a função atribuída ao funcionário não corresponder aos seus pendores vocacionais;

    IV - quando se apurar que o funcionário não possui a habilitação profissional exigida em lei para o cargo que ocupa;