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ID
2251831
Banca
ESPP
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à remoção e sua disciplina Lei Estadual n° 6.174/190 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Paraná), assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    CAPÍTULO VIII 
    DA REMOÇÃO

    LETRA A) Art. 65. Remoção é o deslocamento do funcionário de um para outro órgão, ou unidade administrativa, e processar-se-á ex-offício ou a pedido do funcionário.

    Parágrafo único. A remoção respeitará a lotação dos órgãos ou unidades administrativas interessados e será realizada, no âmbito de cada um, pelos respectivos chefes, cabendo ao Chefe do Poder Executivo efetuá-la de uma para outra Secretaria ou órgão que lhe seja diretamente subordinado.

    LETRA B) Art. 66. A remoção em qualquer caso dependerá da existência de claros na lotação.

    LETRA C) Art. 67. Ao funcionário será assegurado o direito de remoção para cargo equivalente, no lugar de residência do cônjuge, se êste também fôr servidor público.

    Parágrafo único. Na impossibilidade de ocorrer a remoção, aplicar-se-á o disposto no art. 245.

    LETRA D) Art. 68. O interino não poderá ser removido, nem ter exercício em repartição ou serviço sediado em outra localidade que não aquela para a qual foi inicialmente nomeado ou lotado, ressalvados o interêsse da administração e a hipótese de motivo de saúde, uma vez comprovadas, por junta médica oficial, as razões apresentadas pelo interessado.

    LETRA E) Art. 69. A remoção por permuta será processada a pedido escrito de ambos os interessados e de acôrdo com as demais disposições dêste Capítulo.