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ID
225187
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O mandado de segurança, como instrumento de controle judicial da Administração, tem cabimento, dentre outras hipóteses, contra

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

  • Alternativa "d"

    Súmula 510 STF

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • A) Errada. STF, Súmula 268: Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    B) Errada. STF, Súmula 266: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    C) Errada. Lei 12.016/09, Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    D) Correta. Vide comentário abaixo.

    E) Errada. O STF tem se manifestado no sentido de que o controle judicial não alcança os atos interna corporis, sob pena de ofensa ao postulado da separação dos Poderes (MS 23.920/DF, Rel. Min. Celso de Mello). A interpretação incidente sobre normas de índole meramente regimental, por se qualificar como típica matéria interna corporis, suscita questão que se deve resolver exclusivamente no âmbito do Poder Legislativo, sendo vedada sua apreciação pelo Poder Judiciário.

     

  • senhore(a)s só para refletir:

    o que seria lei em tese?

    são aquelas leis típicas, ou seja, de caráter abstrato e impessoal...

    o MS visa proteger direito líquido e certo, ou seja, a lei tem que atingir direito subjetivo do agente.

    Dai infere-se que o MS nã é a via adequada para combater leis abstratas.

    Para se combater leis em tese a medida adequada é a ADIN. (daí a razão da súmula 266 do STF

    José dos Santos Carvalho Filho assevera " o controle judicial não é propriamente de legalidade, mas sim de constitucionalidade, porque cabe ao judiciário confrontar ato legislativo típico com a constituição"
  • Acerca da alternativa C:

    "c) ato de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, mesmo que o interessado o tenha interposto."

    O erro da assertiva repousa na segunda parte. Somente o fato de haver recurso administrativo com efeito suspensivo não impede a impetração de MS, porém se o interessado já tiver interposto este recurso, então não há que se falar em interesse de agir, pois os efeitos da medida estão suspensos, não ocorrendo lesão.

    "CF, Art. 5º:
    (...)
    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"


    e também:

    Súmula 429-STF
    A EXISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO NÃO IMPEDE O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO DA AUTORIDADE

    Bons estudos!!
  • Complementando...

    C) ERRADA!


    Lei 12.016/09 - Art. 5.º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução. (...)

    STF, Súmula 429. A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso de Mandado de Segurança contra omissão da autoridade.

    Do Pietro diz que
    , em se tratando de omissão do Poder Público, mesmo que caiba recuso, o Mandado de Segurança pode ser impetrado, visto que no caso de omissão não é possível suspender os efeitos.
  • Que bom se todas as questões fossem desse nível...
  • Oi Vanessa,

    Excelente comentario! Eu gostaria apenas de fazer uma ressalva quanto ao item E. O erro nao esta em que os atos interna corporis nao sao controlados pelo Poder Judiciario, isso ocorre em regra, mas podera, sim, haver um controle judicial quando afetar direitos. O erro do item e exatamente a expressao "em qualquer hipotese", coisa que nao e verdade.
    Cf.  Q53794 

    Abs
  • Em tempo, de se ressaltar que, REGRA GERAL, atos políticos e atos interna corporis NÃO SÃO passíveis de controle judicial. Porém, quando tais atos atingirem direitos individuais OU coletivos, passam a ser objeto do referido controle, sendo essa possibilidade, inclusive, bastante cobrada em prova.
  • questão parecida com essa, dando como correta a letra "c"

    5
    Q201608 Questão resolvida por você.   Imprimir    Questão resolvida por você.    Questão fácil

    Sobre o Controle Judicial, especificamente no que diz respeito aos atos políticos e aos atos interna corporis, é correto afirmar:

     

    • a) Os atos interna corporis, em regra, são apreciados pelo Poder Judiciário.
    • b) Os atos políticos não são passíveis de apreciação pelo Poder Judiciário.
    • c) Ambos podem ser apreciados pelo Poder Judiciário se causarem lesão a direitos individuais ou coletivos.
    • d) Apenas os atos políticos podem ser apreciados pelo Poder Judiciário, desde que causem lesão a direitos individuais ou coletivos.
    • e) Apenas os atos interna corporis podem ser apreciados pelo Poder Judiciário, desde que causem lesão a direitos individuais ou coletivos.
  • Parabéns! Você acertou a questão!

  • Alternativa E está errada porque não é em qualquer caso. Os atos interna corporis só poderão ser submetidos ao Judiciário quando causarem lesão a direitos individuais ou coletivos, pois nesse caso haverá vício de legalidade ou constitucionalidade.
    Segue outra questão bem semelhante:

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/0bc8dc29-fc
  • Gab. D.

    Atos interna corporis são as normas regimentais das casas legislativas contra as quais NÃO cabe mandado de segurança.