A) Errada. STF, Súmula 268: Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
B) Errada. STF, Súmula 266: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
C) Errada. Lei 12.016/09, Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
D) Correta. Vide comentário abaixo.
E) Errada. O STF tem se manifestado no sentido de que o controle judicial não alcança os atos interna corporis, sob pena de ofensa ao postulado da separação dos Poderes (MS 23.920/DF, Rel. Min. Celso de Mello). A interpretação incidente sobre normas de índole meramente regimental, por se qualificar como típica matéria interna corporis, suscita questão que se deve resolver exclusivamente no âmbito do Poder Legislativo, sendo vedada sua apreciação pelo Poder Judiciário.