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ID
22519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência ao instituto da alienação fiduciária, julgue os itens seguintes.

A mora, o inadimplemento de obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária e a ocorrência legal ou convencional de algum dos casos de antecipação de vencimento da dívida facultarão ao credor, de pleno direito, considerar vencidas todas as obrigações contratuais, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 911, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969.Art 1º O artigo 66, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, passa a ter a seguinte redação: "Art. 66. § 3º A mora e o inadimplemento de obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária, ou a ocorrência legal ou convencional de algum dos casos de antecipação de vencimento da dívida facultarão ao credor considerar, de pleno direito, vencidas todas as obrigações contratuais, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.”
  • Correta. 

    Acrescento jurisprudência pacífica  do STJ  sobre o tema, mas deixo registrado que o dispositivo que prevêd a desnecessidade de notificação extrajudicial do inadimplente para constituí-lo em mora fere os princípios basilares do contraditório e da ampla defesa:

    "AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. IRREGULARIDADE. 1. A concessão de medida liminar em ação de busca e apreensão decorrente do inadimplemento de contrato com garantia de alienação fiduciária está condicionada, exclusivamente, à mora do devedor, que, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69, poderá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor. 2. Agravo regimental a que se nega provimento." (AGA 201000672732, HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), STJ - QUARTA TURMA, 11/06/2010)n grifei

  • 66, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, passa a ter a seguinte redação: "Art. 66. § 3º A mora e o inadimplemento de obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária, ou a ocorrência legal ou convencional de algum dos casos de antecipação de vencimento da dívida facultarão ao credor considerar, de pleno direito, vencidas todas as obrigações contratuais, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.”

  • trata-se de mora ex Re, ou seja, o devedor tem a consciência que em não havendo cumprimento da obrigação, será considerado em mora independente da notificação