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ID
2251954
Banca
IADES
Órgão
CRC-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere hipoteticamente que determinado fabricante de bebidas, a quem a lei atribuiu a condição de substituto tributário, efetuou uma venda a um comerciante localizado dentro do Estado no valor de R$ 100.000,00 (ICMS de 12% destacado na nota fiscal), com alíquota do IPI de 10% e frete de R$ 1.000,00. Sabendo que a margem de valor adicionado para esse tipo de mercadoria é de 30%, conforme a legislação, o valor do imposto substituição é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Calculando ICMS-ST
    Substituído

    Valor da operação:100x1,1+1 =111 de BC para o MVA
    111x1,3= 144,3 de BC para o ICMS
    ICMS devido: 144,3x0,12=17,316

    Substituto
    Valor da operação:100
    ICMS devido: 100x0,12=12

    total ICMS-ST 17,316-12= 5.316. 

    bons estudos

  • FÓRMULA: VALOR TOTAL PRODUTO+FRETE+IPI+MVA (ajustado ou não depende) X ALÍQUOTA INTERNA - CRÉDITO ICMS


    100.000+1000+10.000+ 30%x 12%-12.000 = 5316.



    Sempre faço assim!!

  • Cara, esse Renato sabe tudo de todas as matérias. O cara é impressionante!! Parabens!!

  • Base de Cálculo = (Valor mercadoria + frete + IPI + outras despesas) x MVA

     ou

    Base de Cálculo = (Valor mercadoria + frete + IPI + outras despesas) x “MVA ajustada”

    Exemplo p/ fixação:

    Em uma operação interna sujeita a ST, realizada por um fabricante estabelecido no Estado de São Paulo, cujo valor da venda é de R$ 1.000,00 e com IPI calculado a uma alíquota de 15%, ICMS com alíquota de 18%, e margem de valor agregado de 40%. Teremos:

     

    ICMS da operação própria = R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00

    Base cálculo da ST = R$ 1.000,00 + R$ 150,00 (IPI) + 40%* (MVA) = R$ 1.610,00

    ICMS ST = [(R$ 1.610,00 x 18%) - R$ 180,00) = R$ 109,80

    Fonte: site mensariofiscal.