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C
A fiscalização visa a comprovar se o objeto dos programas de governo corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido, guarda coerência com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle são eficientes.
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3591.htm
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Decreto 3.591/2000, Art. 11. Compete à Secretaria Federal de Controle Interno: XVIII - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;
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LETRA C
Decreto 3.591/2000
Art. 4 O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal utiliza como técnicas de trabalho, para a consecução de suas finalidades, a auditoria e a fiscalização.
§ 1 A auditoria visa a avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
§ 2 A fiscalização visa a comprovar se o objeto dos programas de governo corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido, guarda coerência com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle são eficientes.
Guarde:
Auditoria: gestão pública - resultados - Recursos público$
Fiscalização: programas de governo - eficiência dos controles
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Art. 4 O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal utiliza como técnicas de trabalho, para a consecução de suas finalidades, a auditoria e a fiscalização.
§ 1 A auditoria visa a avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
§ 2 A fiscalização visa a comprovar se o objeto dos programas de governo corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido, guarda coerência com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle são eficientes.
Auditoria: i) avaliar a gestão pública (por meio de processos e resultados gerenciais); ii) avaliar a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
Fiscalização: i) checa o "match" entre os programas de governo e as especificações estabelecidas para eles; ii) busca comprovar se os mecanismos de controle são eficientes.
Auditoria: gestão pública - resultados - Recursos público$
Fiscalização: programas de governo - eficiência dos controles