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ID
225205
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil brasileiro, com relação à invalidade dos negócios jurídicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "d"

    a) Art. 178. É de QUATRO  anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

      III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade. 

    b) Art. 167. É NULO o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    c)Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    d) Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    e) Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente, bem como por vício resultante de estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

     

  • Art. 178 do CC: É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear a anulação do negócio jurídico. Contados no caso de coação do dia em que ela cessar. No erro, dolo, fraude, estado de perigo e lesão do dia em que se realizou o negócio. Nos de atos de incapazes do dia em que cessar a incapacidade.

    Art. 179 do CC: Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear a anulação, este será de dois anos, a contar da conclusão do ato.

  • Comentário objetivo:

    a) É de dez QUATRO anos o prazo de decadência para pleitearse a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade. (Art. 178, III, CC)

    b) Não serão considerados nulos ou anuláveis os negócios jurídicos em que os instrumentos particulares forem antedatados. (Art. 167, § 1o, CC)

    c) É de dois QUATRO anos o prazo de decadência para pleitearse a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de coação, do dia em que ela cessar. (Art. 178, I, CC)

    d) Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.   PERFEITO! (Art. 179, CC) 

    e) Além dos casos expressamente declarados na lei, é nulo
    ANULÁVEL o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente, bem como por vício resultante de estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. (Art. 171, II, CC)

  • GABARITO: LETRA D.

    Transcrição do Artigo 179 do Código Civil:

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.