A resposta está no art. 3 do CTN. Para o código, tributo não é sanção de ato ilicito.
veja o inteiro teor do dispositivo legal:
"Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."
Espero ter ajudado.
A) A atividade administrativa de cobrança é vinculada e não discricionária, nos termos do art. 3º do CTN;
"Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."
B) GABARITO (art. 3º do CTN);
C) Os tributos constituem receita derivada e não originária, conforme dispõe o art. 9º da Lei 4.320:
"Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades."
D) Existem tributos com função extrafiscal (para além da arrecadação, os tributos podem, por exemplo, ter a função de regular o mercado). Ou seja, a missão constitucional dos tributos não é exclusivamente obter receita.
E) A atividade administrativa de cobrança é vinculada;