Art. 458 do CC: Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro o direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.
Art. 460 do CC: Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, tera igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato.
Art. 459 do CC: Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá tbm direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tenha concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior a esperada.
Não entendi o Gararito. Porque só a II e III?
Art. 458 do CC: Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro o direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.
Art. 460 do CC: Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, tera igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato.
Art. 459 do CC: Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá tbm direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tenha concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior a esperada.
Parece que todas as situações se encontram exatamente descritas no CC.
Se alguém notar alguma diferença, por favor, peço que me avise.
Grato!
A questão trata do contrato aleatório.
I. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros,
cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro
direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua
parte não tenha havido dolo ou culpa, exceto se nada do avençado venha a
existir.
Código
Civil:
Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer
respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos
contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe
foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que
nada do avençado venha a existir.
Se o
contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo
risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito
de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não
tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.
Incorreta
afirmativa I.
II. Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas
expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante
a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte ou de todo, no dia
do contrato.
Código
Civil:
Art.
460. Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas
expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante
a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no
dia do contrato
Se for
aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco,
assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço,
posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato.
Correta
afirmativa II.
III. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o
adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também
direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido
culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.
Código
Civil:
Art. 459. Se for aleatório, por serem objeto dele
coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em
qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que
de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em
quantidade inferior à esperada.
Se for aleatório, por serem objeto dele coisas
futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade,
terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não
tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade
inferior à esperada.
Correta
afirmativa III.
De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em
A) I. Incorreta letra “A”.
B) I e II. Incorreta letra “B”.
C) I e III. Incorreta letra “C”.
D) II. Incorreta letra “D”.
E) II e III. Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.