SóProvas


ID
225214
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do contrato aleatório:

I. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, exceto se nada do avençado venha a existir.
II. Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte ou de todo, no dia do contrato.
III. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.

De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 458 do CC: Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro o direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

    Art. 460 do CC: Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, tera igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato.

    Art. 459 do CC: Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá tbm direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tenha concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior a esperada.

  •  

    Para De Plácido e Silva, contrato aleatório “é o contrato cujo cumprimento ou adimplemento da obrigação, seja por uma das partes ou por ambas, constitui um risco ou um jogo, dependente da evidência, ou não, de acontecimento incerto. (...) Funda-se, precipuamente, na alternativa de ganho ou perda. E nisto está o risco ou jogo, a que se expõem os contratantes, em virtude do que, para ambos ou para um deles, o lucro esperado pode ser maior ou esse lucro ou vantagem pode vir ou não vir, ocasionando, em vez de ganho, uma perda”.

    Para que, de fato, seja o contrato considerado aleatório, essencial que nele exista o risco de apenas um ou todos os contraentes perderem ou lucrarem com o negócio, de maneira que a incerteza quanto ao resultado deve ser de todos os participantes, como se em um jogo estivessem, haja vista que se assim não ocorrer, a obrigação poderá desaparecer. É comum que em um contrato aleatório, o ganho de um represente o prejuízo do outro.

    É normal, nos contratos aleatórios, a desigualdade entre prestação e contraprestação dos serviços, de modo que a diferença apontada não pode ser considerada como lesão ao menos favorecido, uma vez que quando aderiram ao contrato, os contraentes assumiram conscientemente a possibilidade de perder ou ganhar, um em detrimento do outro. Extraordinariamente, a parte interessada poderá alegar “lesão”, quando a outra obtiver vantagens excessivas, desproporcionais em relação às probabilidades contratuais.

    Dentre outros, são considerados contratos aleatórios, aqueles atinentes a seguro de vida, os contra acidentes, contra fogo e os de loterias, entretanto, segundo leciona Carlos Roberto Gonçalves, existem também, os contratos acidentalmente aleatórios, que são os relativos à venda de coisas futuras e os de venda de coisas existentes, mas expostas a risco

  • I. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, exceto se nada do avençado venha a existir. 

    O erro na alternativa I é que o "ainda que" foi trocado pelo "exceto se".
  • Para ampliar ainda mais o conhecimento:

    Venda de esperança ou "emptio spei" (art. 458)

    Venda de coisa esperada ou "emptio rei sperate"  (art. 459)

    Venda de coisa existente, mas exposta a risco  (art. 460)


    Força e fé!!
  • Contrato aleatório é aquele no qual pelo menos uma das partes não pode prever o montante da prestção que receberá em troca da que fornece (ex: seguro). Assim, cabe salientar: em regra, esse negócio jurídico diz respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco é suportado por uma das partes. Não obstante, só caberá a outra o direito de receber integralmente o que lhe foi prometido desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, para existir o fato que permite receber integralmente o prometido (ex: seguro de vida).
  • PARA EFEITO DE ESCLARECIMENTO, ALGUÉM PODE PERGUNTAR: QUAL A VANTAGEM EM SE FAZER UM CONTRATO ALEATÓRIO, JÁ QUE O DEVEDOR ASSUME SEMPRE UM RISCO?
    RESPOSTA: É QUE O RISCO GERALMENTE É MÍNIMO. SÃO EXEMPLOS DE CONTRATOS ALEATÓRIOS OS SEGUROS EM GERAL (CARRO, CASA, ETC) E ALGUNS CONTRATOS DE SAFRA. É COMO COMPRAR AÇÕES. SE VOCÊ SABE 'ONDE ESTÁ PISANDO', PODE GANHAR DINHEIRO RÁPIDO; CASO CONTRÁRIO, TAMBÉM PODERÁ PERDER DINHEIRO MAIS RÁPIDO AINDA
    BONS ESTUDOS
  • ELES ADORAM O "AINDA QUE". ATÉ SONHO COM AINDA QUE!!!!!!! RSSSSSSSS

  • Não entendi o Gararito. Porque só a II e III?

    Art. 458 do CC: Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro o direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

    Art. 460 do CC: Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, tera igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato.

    Art. 459 do CC: Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá tbm direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tenha concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior a esperada.

    Parece que todas as situações se encontram exatamente descritas no CC.

    Se alguém notar alguma diferença, por favor, peço que me avise.

    Grato!



  • Filipe, se você tivesse lido os comentários dos outros colegas vc nao teria dúvida. Veja este comentário manu, que é bem sucinto , e responde bem o sua pergunta (apesar de estar com uma nota ruim, as vezes a resposta mais simples é aquela que melhor tira a sua dúvida):



    "I. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, 
    exceto se nada do avençado venha a existir. 







    O erro na alternativa I é que o "ainda que" foi trocado pelo "exceto se"."



    Abraço!
  • Alternativa E
    I. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, exceto se nada do avençado venha a existir. Errado - Ainda que nada do avençado venha a existir
    II. Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte ou de todo, no dia do contrato. Correta
    III. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.Correta
  • me confundí totalmente na questa "A", mesmoacabando de ler os comentários....hehehehe...


     

  • O erro na alternativa I é que o "ainda que" foi trocado pelo "exceto se"."


    Questão chata com pegadinha. Se diz que o risco de não existir um dos contratantes assumiu , ao colocar: Exceto se , nega a afirmação de ter assumido.

  • A questão trata do contrato aleatório.

    I. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, exceto se nada do avençado venha a existir.

    Código Civil:

    Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

    Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

    Incorreta afirmativa I.


    II. Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte ou de todo, no dia do contrato.

    Código Civil:

    Art. 460. Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato

    Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato.

    Correta afirmativa II.


    III. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.

    Código Civil:

    Art. 459. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.

    Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.

    Correta afirmativa III.

    De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em


    A) I. Incorreta letra “A”.

    B) I e II. Incorreta letra “B”.

    C) I e III. Incorreta letra “C”.

    D) II. Incorreta letra “D”.

    E) II e III. Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Só não consigo entender a junção dessas 2 afirmações do art. 460 "(...) por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato". 
    Alguém sabe explicar isso?