SóProvas


ID
225250
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Entendendo não ser o Juiz que recebeu a denúncia competente para a causa, a defesa arguiu exceção de incompetência, tendo sido aberta vista dos autos ao Ministério Público, que concordou com a excipiente. Se o Juiz rejeitar a exceção,

Alternativas
Comentários
  •  Correta é a letra B. 

    Da decisao que nega a exceção de incompetencia nao cabe recurso. 

    O remédio constitucional a ser utilizado é o HC, que é ação autonoma e nao recurso. 

  • Segundo Nestór Távora e Rosmar Alencar1:

    " Não cabe recurso da decisão que julgar improcedente a exceção de incompetência, podendo ser ajuizado habeas corpus ou arguida a matéria em preliminar de futura apelação. Caso seja reconhecedia a incopetência ou julgada procedente a exceção, cabível será a interposição de recurso em sentido estrito ( art.581,II  e III,CPP)."

    1. TÁVORA, Nestor, e ALENCAR, Rosmar. Curso de direito processual penal. Pág. 261

  • Não seria letra "D"? Não entendi.
  • correta letra b.

     Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
    No caso em tela, o juiz se julgou competente, assim sendo, não caberá RESE, pois o rol é taxativo, assim sendo, a jurisprudência somente entende cabível o writ constitucional habeas corpus.

  • Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;




     Logo, da decisão que conclui pela competência do juízo não cabe recurso. HC não é recurso, como sabemos. 
  • Letra B, conforme Art. 108, parágrafo 2º do CPP
  • Literalidade!!!!!!!!!!

    Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito,no prazo de defesa.=

    § 2o Recusada a incompetência, o juiz continuará no feito, fazendo tomar por termo a declinatória, se formulada verbalmente.

     

     


  • Da decisão que julga COMPETENTE o juiz - não cabe recurso.

    Da decisão que o julga incompetente - cabe RESE

  • Resposta: Letra “B”. A resposta encontra-se no art. 108, § 2º do CPP.

    Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.

    § 1o Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratiicados os atos anteriores, o processo prosseguirá.

    § 2o Recusada a incompetência, o juiz continuará no feito, fazendo tomar por termo a declinatória, se formulada verbalmente.

    O candidato não deve confundir com a hipótese do art. 581, II do CPP, pois este dispositivo aplica-se quando a exceção é julgada procedente e no caso do enunciado a exceção foi rejeitada. Assim, não caberia recurso, apenas HC.

    Cedido pela professora auxiliar Jamille Oliveira

  • Para facilitar a memorização: Da decisão que REconhece a incompetência do juízo cabe REse;

    -Já, da decisão que NÃO reconhece a incompetência do juízo, NÃO cabe RESE, não cabe recurso nenhum. ( mas pode HC).