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Correta é a letra B.
Da decisao que nega a exceção de incompetencia nao cabe recurso.
O remédio constitucional a ser utilizado é o HC, que é ação autonoma e nao recurso.
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Segundo Nestór Távora e Rosmar Alencar1:
" Não cabe recurso da decisão que julgar improcedente a exceção de incompetência, podendo ser ajuizado habeas corpus ou arguida a matéria em preliminar de futura apelação. Caso seja reconhecedia a incopetência ou julgada procedente a exceção, cabível será a interposição de recurso em sentido estrito ( art.581,II e III,CPP)."
1. TÁVORA, Nestor, e ALENCAR, Rosmar. Curso de direito processual penal. Pág. 261
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Não seria letra "D"? Não entendi.
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correta letra b.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
No caso em tela, o juiz se julgou competente, assim sendo, não caberá RESE, pois o rol é taxativo, assim sendo, a jurisprudência somente entende cabível o writ constitucional habeas corpus.
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Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
II - que concluir pela incompetência do juízo;
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
Logo, da decisão que conclui pela competência do juízo não cabe recurso. HC não é recurso, como sabemos.
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Letra B, conforme Art. 108, parágrafo 2º do CPP
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Literalidade!!!!!!!!!!
Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito,no prazo de defesa.=
§ 2o Recusada a incompetência, o juiz continuará no feito, fazendo tomar por termo a declinatória, se formulada verbalmente.
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Da decisão que julga COMPETENTE o juiz - não cabe recurso.
Da decisão que o julga incompetente - cabe RESE
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Resposta: Letra “B”. A resposta encontra-se no art. 108, § 2º do CPP.
Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.§ 1o Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratiicados os atos anteriores, o processo prosseguirá.
§ 2o Recusada a incompetência, o juiz continuará no feito, fazendo tomar por termo a declinatória, se formulada verbalmente.
O candidato não deve confundir com a hipótese do art. 581, II do CPP, pois este dispositivo aplica-se quando a exceção é julgada procedente e no caso do enunciado a exceção foi rejeitada. Assim, não caberia recurso, apenas HC.
Cedido pela professora auxiliar Jamille Oliveira
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Para facilitar a memorização: Da decisão que REconhece a incompetência do juízo cabe REse;
-Já, da decisão que NÃO reconhece a incompetência do juízo, NÃO cabe RESE, não cabe recurso nenhum. ( mas pode HC).