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ID
225256
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No caso de ação penal por crime cometido contra vítima maior de sessenta anos, em que o Ministério Público não pediu a aplicação de agravante por tal circunstância, o Juiz, ao proferir sentença,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d)

    CPP

    Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

  • RESPOSTA LETRA "D"

    Fundação Copia e Cola:

     Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
  • Acredito ser pertinente destacar o fato de que o reconhecimento dessas agravantes não alegadas só pode ser realizado em sede de AÇÃO PENAL PÚBLICA, como bem restringe o art. 385 do CP., até porque, do contrário, o Juiz estaria invadindo a legitimação extraordinária conferida pela ação penal privada ao ofendido. Por ser condição genérica da ação penal, a depender do momento em que for violada a legitimidade "ad causam" poderá acarretar diferentes efeitos e consequências no processo.

    Art. 385.  Nos crimes de ação pública (condicionada ou incondicionada), o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.


  • É caso de Emendatio Libelli, Art. 383 do CPP, vejamos:

    Art. 383 do CPP. -  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.


    Conforme dito pela colega acima, o 385 complementa a resposta.

    Art. 385 do CPP. - Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
  • Na presente questão, é pertinente registrar, até mesmo para descarte da alternativa 'A', que constitui circunstância agravante ter o agente cometido o crime contra vítima maior de 60 anos, tal como estabelece a alínea 'h' do inciso II do artigo 61, do Código Penal: " contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;".
  • Sobre a letra E:
    Ora, se a vítima tem60 anos é claro que consta nos autos da denúncia tal informação que habilita o juiz a agravar pela Emendatio Libelli!!!
  • Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    O Juiz poderá reconhecer quaisquer agravantes, ainda que não mencionadas na denúncia, desde que sua ocorrência reste comprovada no processo, nos termos do art. 387, I do CPP

  • Acredito que a questão esteja desatualizada. Com o pacote anticrime o art. 385 do CPP estaria revogado implicitamente!!