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Letra C - Correta
De acordo com a Lei 8.112/90
Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
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Art. 9o A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
E) ERRADO, Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30
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§ 4º O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)
A Letra D) tá errada, pois nos casos de função de confiança o início do exercício se dá com o ato de designação e não com a posse
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Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
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a) o nomeado terá prazo de 30 dias ( improrrogáveis) contados da nomeação para tomar posse, salvo nos casos de licença ou afastamento, hipótese em que se inicia a contagem a partir do témino do impedimento. E para o Exercício o prazo é de 15 dias contados da Posse.
b) a nomeação far-se-á:
dentre outras hipóteses, em comissão, inclusive na condição de interino para cargos de confiança vagos. E em caráter efetivo. quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.
c) correta
d) Na posse não há desempenho de função alguma. O prazo para entrar em exercício é de 15 dias da data da Posse.
e) Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.Se o servidor não for estável será exonerado. A reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua aposentadoria r por invalidez , declaradas insubsistentes por junta médica oficial. Pode dar-se também a pedido do servidor.
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Maria Clara, só para complementar o próspero comentário:
A forma de provimento derivado oriundo da invalidação da aposentadoria, embasada em pareceres de junta médica oficial é a Reversão, pois dá a noção de que a aposentadoria se deu por invalidez.
A Reintegração se dá quando houver um ato administrativo ilegal de demissão de um servidor público.
" Artigo 41, §2º da Constituição Federal - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço ".
" Artigo 28 da Lei 8.112 de 90 - A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens".
Bons estudos a todos!!!!!!!!
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Se não tomo posse não tenho vínculo com a Adm.o cargo será tornado sem efeito e não exoneraçao.AÍ, Se tomar posse e não entrar em exercício ai sim serei exonerado.
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A) Posse é o ato pelo qual o nomeado é nvestido no cargo efetivo ou em comissão, tornando-se um servidor. A posse ocorrerá no prazo de 30 dias a contar da publicação do ato de provimento. Se o nomeado estiver no gozo de certas licenças e afastamentos, o prazo para a posse só terá inicio ao final do impedimento.
Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. É o exercício que marca o início das relações entre o servidor e a administração, que tem por base o tempo de serviço. É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em execício, contados da data da posse, sob pena de exoneração.
B) A nomeação poderá ocorrer em carater efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira OU em comissão , inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
C) Alternativa CORRETA
D) Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. Não há nomeação ou posse no caso de função de confiança, sendo tais institutos exclusivos de cargos, efetivos ou em comissão. Publicada a nomeação, o nomeado tem 30 dias para a posse e a partir daí 15 dias para entrar em exercicio.
E) Recondução consiste no retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, em virtude de INABILITAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO RELATIVO A OUTRO CARGO ouuuuuu REINTEGRAÇÃO DO ANTERIOR OCUPANTE AO CARGO ATUALMENTE POR ELE OCUPADO.
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Monique,
Não há nomeação ou posse no caso de função de confiança?
Ocorre que o parágrafo 9º da lei 8.112 diz que a nomeação far-se-á:
II- em comissão, inclusive na condição de interino para CARGOS DE CONFIANÇA vagos.
Abraço!
P.S: não consegui tirar o sublinhado.
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A assertiva "b" misturou as hipóteses de nomeação em caráter efetivo e em comissão. Assim, conforme o art. 9º, temos:
A nomeação far-se-á:
I- em caráter efetivo, qdo se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II- em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
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75-) Lei 8112/90
A) Art. 13, § 1º; Art. 15, § 1º;
B) Art. 9º;
C) Art. 18;
D) Art. 15, § 4º;
E) Art. 29.
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READAPTAÇÃO→ é a investidura do servidor em cargo de atribuiçõese responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofridoem sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. Será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
REVERSÃO → é o retorno à atividade de servidor aposentado:
a)Por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
b)No interesse da administração, desde que tenha solicitado a reversão, a aposentadoria tenha sido voluntária, estável quando na atividade, a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação e haja cargo vago.
REINTEGRAÇÃO → é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
RECONDUÇÃO → é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupadoe decorrerá de:
a)Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
b) Reintegração do anterior ocupante.
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Lei 8.112 de 1990.
Letra A - Incorreta. Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Letra B - Incorreta. Art. 9o A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
Letra C - Correta. Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
Letra D - Incorreta. Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Letra E - Incorreta. Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
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a) a posse e o exercício ocorrerão no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de proclamação dos aprovados no concurso, podendo ser prorrogado por igual prazo, uma única vez. (INCORRETA)
Art. 13, § 1º; A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento (nomeação). Art. 15, § 1º; É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.b) a nomeação far-se-á, dentre outras hipóteses, em comissão, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira, inclusive na condição de interino para cargos de confiança vagos. (INCORRETA)
A questão misturou caráter efetivo com comissão: Art. 9º; A nomeação far-se-á: I – em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; II – em comissão, inclusive na condição de interinopara cargos de confiança vagos.c) o servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (CORRETA)
Art. 18; letra de lei.d) pela posse há o efetivo desempenho das atribuições da função de confiança, sendo de trinta dias o prazo para o servidor aprovado em cargo público entrar em exercício, contados da data do ato de provimento. (INCORRETA)
Art. 15, § 4º; O desempenho da função de confiança se da pela publicação do ato de designação.e) a recondução é a reinvestidura do servidor efetivo ou comissionado no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua aposentadoria por decisão administrativa ou judicial, sem ressarcimento de eventuais vantagens. (INCORRETA)
Art. 29. Recondução: retorno do servidor estavel ao cargo anteriormente ocupado devido a inabilitação em estagio probatório ref a outro cargo e reintegração do anterior ocupante. Retorno do aposentado a atividade = reversão
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Gente a letra B foi uma maldade !!! Se interpretarmos o texto como enumeração de hipóteses está correta a assertiva. Puts