SóProvas


ID
225271
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais

Quanto aos direitos, vantagens e adicionais do servidor público civil da União, considere:

I. Vencimento é a remuneração do cargo efetivo ou comissionado, descontadas as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
II. Mediante expressa solicitação do servidor, será pago por ocasião das férias, um adicional correspondente a um terço da remuneração de férias, sendo que no caso de cargo em comissão, a respectiva vantagem não será considerada no cálculo das férias.
III. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
IV. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito, sendo que as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
V. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de cinquenta por cento em relação à hora normal de trabalho e somente será permitido para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de duas horas por jornada.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Com base na lei 8.112/90:

    I - ERRADO. Vencimento # Remuneração. / Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. / Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    II - ERRADO.  Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias. Parágrafo único. No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.

    III- CERTO. Art. 44 (...) Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

    IV - CERTO. Art. 49 (...) § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.  + § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    V - CERTO. Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho. + Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

  • Gente pela lógica o item I ta correto.. nao esta?

    SE:

    Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    O Vencimento não seria a remuneração menos as vantagens pecuniarais permamentes estabelecidas em lei ?

    Não entendi porque foi considerada errada, alguem pode esclarecer isso ??

    Obrigada desde já.

  • Oi Márcia... posso tentar ajudar aqui.

    Sua dúvida é pertinente, mas, para julgar uma assertiva como certa ou errada, nós nem sempre podemos lançar mão da lógica. Digo isso porque a FCC (banca da nossa questão aqui) gosta muito de explorar lei "seca" e conceitos fechados. De fato, vencimento e remuneração são tratados na lei 8.112 como coisas distintas e a assertiva I da questão os misturou, pois afirmou que vencimento é a remuneração (sem as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei). Outra aspecto importante do vencimento é que seu valor é fixado em lei, e a nossa questão não enfatiza isso.Vivo dizendo que, quando a gente pensa demais, erra. Mesmo sem concordar, pode marcar porque o que importa é acertar.

    Espero ter ajudado. ^^
     

  • III 

    Art. 44. O servidor perderá:

    Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

    IV

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
    § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    V

    Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

    Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

  • Acredito que o erro do ITEM I é porque fala que o" vencimento é a remuneração do cargo efetivo ou COMISSIONADO, descontados ..." quando a lei fala apenas em cargo efetivo: Art.41 Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
     

  • Alternativa D

    Os colegas explicaram de forma pormenorizada os itens corretos, creio que a discussão de maior veemência seja sobre a afirmação I. Bom, vejo que é saudável observar que o vencimento, tratado da forma como foi na assertiva, não abrange aos cargos comissionados, podemos fundamentar essa afirmação com:

    1) art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Observe que a questão apenas inverteu a afirmação, o que até ai estava correto, o vício esta em acrescentar o cargo em comissão à assertiva.

    2) A remuneração dos cargos em comissão é tratada pela Lei 8.911/94, a própria Lei 8.112/90 no parágrafo único do art. 62 dispõe que, lei específica irá tratar da remuneração dos cargos em comissão, portanto ratificando a posição de que a remuneração que é descrita no corpo da lei é apenas referente aos cargos de provimento efetivo.

    Fiquem com DEUS!! 

  • I) Vencimento é o valor básico que o servidor recebe pelo exercício das funções do cargo; remuneração é a soma do vencimento com as demais vantagens pecuniarias de carater permanente. NENHUM servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo. Pode um servidor, ter seu vencimento fixado em valor inferior ao do salário mínimo, desde que seu somatório com as vantagens permanentes atinja ou ultrapasse  o valor desta garantia mínima.

    II) INDEPENDENTEMENTE de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 da remuneraçao desse período. Na hipótese de o servidor exercer função de direção, chefia, assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adiconal de férias.


    Alternativa D

  •  

    Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

            Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão

  • A afirmação da colega Maira não subsiste em razão de que em outra questão de prova aplicada pela FCC em 2010 (vide Q 69291), a mesma assertiva foi considerada errada.
    ...
    II - Vencimento é a remuneração do cargo efetivo, descontadas as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    pfalves
  • Gabarito letra D.

    Lembrando que:

    Cargo EFETIVO tem REMUNERAÇÃO (vencimento + vantagens) = Art. 41 da Lei 8112

    Cargo COMISSIONADO tem RETRIBUIÇÃO = Art. 62 da Lei 8112 + lei específica
  • Márcia,

    acho que  a questão  I está errada por outro motivo:
    Vencimento é a remuneração do cargo efetivo ou comissionado, descontadas as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Bem, pode ser que o servidor em determinado momento de sua carreira receba uma vantagem pecuniária transitória e/ou temporária. Quando na questão fala que o vencimento é a recumeração descontada a vantagem permanente pode dar margem a interpretação de que as vantagens não permanentes se incorporam ao vencimento.
    Será que fui clara?
  • Quando o item precisa de muita defesa é porque está ruim!

    Vencimento é a retribuição pelo exercício de cargo público, descontada das vantagens permanentes (se consideradas, ter-se-à remuneração). Se outras vantagens forem incorporadas, falamos em vencimentos. Infelizmente não temos muito consenso sobre as nomenclaturas, em prova eu adoto essa (o que, no caso, me daria problemas se tivesse uma alternativa em que a I fosse considerada correta).
  • Galera,

    mesmo que a questão dispusesse da seguinte forma:

    I. Vencimento é a remuneração do cargo efetivo, descontadas as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    ainda assim estaria incorreto. Pois nunca que Vencimento vai ser Remuneração...

    Então quando você lê: Vencimento é a remuneração... (parou aqui! Tá errado!). É verdade que a lógica do raciocínio é aceitável, mas não se está estudando matemática e sim uma definição legal, que estabelece em seu art. 40 que: Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Ver questão  Q69291
  • Pois é, Márcia...

    Tô até agora tentando entender a lógica da FCC.
    (ou não-lógica!)
  • resp D

    funcionario de cargo efetivo tem REMUNERAÇÃO, já o comissionado tem RETRIBUIÇÃO. motivo pelo qual o item 1  está incorreto
  • Muita gente está se confundindo e postando fundamentações equivocadas aqui. Eu até gostaria que as pessoas parassem de ficar postando que "a matemática e a lógica podem estar certas, mas aqui o que vale é outra coisa". A lógica sempre estará correta, e quando ela falhar, pode recorrer que você ganha a questão. Vamos esclarecer tudo agora:

    A assertiva diz:

    Vencimento é a remuneração do cargo efetivo ou comissionado, descontadas as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    1º esclarecimento: É incorreto dizer " está errado porque o cargo efetivo tem remuneração e o comissionado tem retribuição pecuniária". Por que eu digo isso? O art. 40 da lei 8112/90 esclarece tudo.

    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Aqui temos logo que ter algo em mente:

    TODO cargo público, emprego público ou qualquer tipo de serviço não gratuito, possui uma retribuição pecuniária. Isto não é uma nomenclatura especial. Retribuição pecuniária significa pagamento em dinheiro, e isso todo tipo de trabalho recebe. O que o artigo quer deixar claro, é que o termo VENCIMENTO é o nome dado especificamente à retribuição pecuniária do cargo público (efetivo ou comissionado).

    2º esclarecimento: É incorreto dizer "não podemos dizer que se manipularmos a equação Remuneração = Vencimentos + Vantagens permanentes a questao fica errada". A lógica sempre está certa.

    Se a questão estivesse escrita assim:
    Vencimento é a remuneração do cargo efetivo, descontadas as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Ela estaria perfeita.

    Então onde está o erro? Está exatamente na parte sublinhada da assertiva (o termo COMISSIONADO). O Art. 41 esclarece tudo:

    Art. 41 - Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Não há hada de errado com a equação, ela pode ser manipulada livremente e vai continuar correta. O problema é que o art. diz que:

    "Remuneração é o vencimento do cargo EFETIVO + vantagens permanentes."

    Daí nós deduzimos que o termo "remuneração" não se aplica ao cargo comissionado, porque o vencimento do cargo comissionado não está na equação do art. 41, mas apenas o vencimento do cargo efetivo.

    O erro está no fato de que esta fórmula só vale para o cargo efetivo. Falou em cargo comissionado, não se fala na fórmula da remuneração.
  • Quote: "A lógica sempre estará correta, e quando ela falhar, pode recorrer que você ganha a questão"

    Então mesmo a Lei afirmando que Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, vc insistiria em dizer que vencimento poderia ser a remuneração, descontadas as vantagens permanentes?

    Sua recomendação infalível então é misturar a lógica matemática objetiva com conceitos jurídicos subjetivos?

    Dá uma olhadinha no caput do art. 92 da lei 8.112 que trata dos limites de servidores licenciados para desempenho de mandato classista, a depender do número de associados:

    Digamos que uma prova cobre esse assunto, perguntando quantos servidores poderão ser licenciados para desemp. mand. class. em uma entidade com 20.000 associados; suponhamos que vc APENAS SE LEMBRE do primeiro inciso do referido artigo: I - para entidades com até 5.000 associados, um servidor.

    O que vc faria então para "matar" a questão? Utilizaria a lógica, é claro! Bem, se vc sabe que para entidades com até 5.000 associados, pode-se licenciar 01 servidor, então quantos servidores vc poderia licenciar para uma entidade com 20.000? Fácil, né, só fazer uma "regrinha de três".    

      5.000--------------01
     20.000--------------X       > então vc percebe que x = 4 e marca no gabarito: 4 servidores. Depois, num certo dia, vc descobre que a banca deu como certo

    2 servidores(inciso II) pois seguiu a legislação, desrespeitando a lógica matemática e, se não me engano, vc disse que nesse caso "pode recorrer que você ganha a questão", não é?

    Aconselho a saber separar bem as duas coisas, pois vc não pode se utilizar dessa lógica objetiva, pra resolver questões de direito, estas quase sempre respaldadas em dispositivos legais, portanto bastante subjetivas.

    E mais uma vez: vencimento NÃO é remuneração! Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei (art. 40 - lei 8.112/90).

    Ironias à parte, gostaria que não levasse para o lado pessoal, pois bem como vc argumentou em cima do que comentei, estou agora contra-argumentando,
    exclusivamente dentro do que vc comentou. Abraço e bons estudos.
  • Remuneração = vencimento + vantagens permanentes; logo: Remuneração - vantagens permanentes = vencimento. Essa é a lógica à qual o colega se refere.
  • Tenho visto muitas questões que as pessoas discutem fervorosamente tentando sobrepor sua razão. Isso é muito triste porque  sua concorrência é individual. No fundo, cada um só precisa de uma vaga e não necessariamente ter razão em um site de questões, ou no Facebook, ou em uma matéria da internet vai fazer vc ou eu ou qualquer pessoa ser melhor ou pior. 

    É apenas um desabafo sem qualquer cunho pessoal, até porque, em alguns momentos me deparo envolvido nisso,

    entretanto, volto a salientar: Isto é para todos nós, uma pena! 


  • Pra começo de conversa algo "em comissão" pode ser diferente de algo "comissionado", dependendo da análise. Podemos ter uma diferença semântica. Sendo o primeiro um estado (status do cargo ou da função) e o segundo uma condição. Só com isso, já poderíamos dizer (forçando um pouquinho a barra) que a assertiva está errada. Na Lei, não existe a palavra comissionado (ela provém de um vício do cotidiano)

    Mas, o que complica um pouco a assertiva I é que o Art. 3º diz:

    "Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão"

    E o Art. 41 diz:

    "Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    § 1o A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62."

    Já, o Art. 62, diz:

    "Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.

    Parágrafo único. Lei específica estabelecerá a remuneração dos cargos em comissão de que trata o inciso II do art. 9o"

    Assim, tanto efetivos quanto em comissão fazem jus a vencimento (Art. 3o).

    Só que:

    No caso do efetivo: REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS (Art. 41);

    No caso do em comissão: REMUNERAÇÃO é paga conforme Art. 62. Ponto. São coisas diferentes (quanto vierem juntos na mesma asssertiva, desconfiem)

    A assertiva I diz que VENCIMENTO = REMUNERAÇÃO - VANTAGENS => até aí tá certo.

    Só que ela diz também que isso se aplica tanto a efetivos quanto a em comissão => aí tá errado né.


  • I. Vencimento é a remuneração do cargo efetivo ou comissionado, descontadas as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. 

    CORREÇÃO ------ Na verdade a alternativa trocou vencimento por remuneração 

     

    II. Mediante expressa solicitação do servidor, será pago por ocasião das férias, um adicional correspondente a um terço da remuneração de férias, sendo que no caso de cargo em comissão, a respectiva vantagem não será considerada no cálculo das férias

    CORREÇÃO ------- O adicional de férias será pago automaticamente ao servidor, não havendo necessidade de solicitação