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                                CORRETA ALTERNATIVA "A".   (V) Dentre os princípios desta Lei está: atenção integral às vítimas diretas e indiretas, independentemente de nacionalidade e de colaboração em investigações ou processos judiciais. Art. 2º  O enfrentamento ao tráfico de pessoas atenderá aos seguintes princípios:  VI - atenção integral às vítimas diretas e indiretas, independentemente de nacionalidade e de colaboração em investigações ou processos judiciais;  _______________________ (V) O enfrentamento ao tráfico de pessoas atenderá, dentre outras, à seguinte diretriz: incentivo à realização de estudos e pesquisas e ao seu compartilhamento.  Art. 3º  O enfrentamento ao tráfico de pessoas atenderá às seguintes diretrizes:  VII - incentivo à realização de estudos e pesquisas e ao seu compartilhamento; ________________________________ (V) A proteção e o atendimento à vítima direta ou indireta do tráfico de pessoas compreende assistência jurídica, social, de trabalho e emprego e de saúde, dentre outros.  Art. 6º  A proteção e o atendimento à vítima direta ou indireta do tráfico de pessoas compreendem: I - assistência jurídica, social, de trabalho e emprego e de saúde;  II - acolhimento e abrigo provisório;  III - atenção às suas necessidades específicas, especialmente em relação a questões de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, nacionalidade, raça, religião, faixa etária, situação migratória, atuação profissional, diversidade cultural, linguagem, laços sociais e familiares ou outro status;  IV - preservação da intimidade e da identidade;  V - prevenção à revitimização no atendimento e nos procedimentos investigatórios e judiciais;  VI - atendimento humanizado;  VII - informação sobre procedimentos administrativos e judiciais. ______________________________ (F) É instituído o Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a ser comemorado, anualmente, em 6 de outubro.  Art. 14.  É instituído o Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a ser comemorado, anualmente, em 30 de julho. 
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                                O preponderante para acertar a questão FOI SABER O DIA DE ENFRENTAMENTO DO TRAF. DE PESSOAS???????
 E ainda tem gente que reclama da Cespe.
 Não sou de reclamar, mas essa questão é simplesmente ridícula. 
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                                Ridiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiicula 
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                                Dilma e Talira,  são vocês? ?? 
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                                CORRETA ALTERNATIVA "A".   (V) Dentre os princípios desta Lei está: atenção integral às vítimas diretas e indiretas, independentemente de nacionalidade e de colaboração em investigações ou processos judiciais. Art. 2º O enfrentamento ao tráfico de pessoas atenderá aos seguintes princípios:  VI - atenção integral às vítimas diretas e indiretas, independentemente de nacionalidade e de colaboração em investigações ou processos judiciais;  _______________________ (V) O enfrentamento ao tráfico de pessoas atenderá, dentre outras, à seguinte diretriz: incentivo à realização de estudos e pesquisas e ao seu compartilhamento.  Art. 3º O enfrentamento ao tráfico de pessoas atenderá às seguintes diretrizes:  VII - incentivo à realização de estudos e pesquisas e ao seu compartilhamento; ________________________________ (V) A proteção e o atendimento à vítima direta ou indireta do tráfico de pessoas compreende assistência jurídica, social, de trabalho e emprego e de saúde, dentre outros.  Art. 6º A proteção e o atendimento à vítima direta ou indireta do tráfico de pessoas compreendem: I - assistência jurídica, social, de trabalho e emprego e de saúde;  II - acolhimento e abrigo provisório;  III - atenção às suas necessidades específicas, especialmente em relação a questões de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, nacionalidade, raça, religião, faixa etária, situação migratória, atuação profissional, diversidade cultural, linguagem, laços sociais e familiares ou outro status;  IV - preservação da intimidade e da identidade;  V - prevenção à revitimização no atendimento e nos procedimentos investigatórios e judiciais;  VI - atendimento humanizado;  VII - informação sobre procedimentos administrativos e judiciais. ______________________________ (F) É instituído o Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a ser comemorado, anualmente, em 6 de outubro.  Art. 14. É instituído o Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a ser comemorado, anualmente, em 30 de julho. 
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                                Matei a questão por conta do dia errado, o correto é 30 de julho! Ainda bem, pq inicialmente eu tinha ficado super na dúvida nos outros itens. 
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                                Cobrar o dia é sacanagem. rs