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Resposta item "A".
a) INCORRETO. Para contagem de prazos processuais em dias, computar-se-ão os dias de forma contínua, prorrogando-se o vencimento do prazo para o próximo dia útil quando cair em feriado.
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
b) CERTO. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir.
Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
c) CERTO. Os atos processuais são públicos, todavia, é admitido que alguns processos tramitem em segredo de justiça.
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
d) CERTO. A decisão interlocutória do Juiz nunca põe fim ao processo.
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.
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Tá aí uma questão que tem uma assertiva com a palavra "NUNCA", sendo verdadeira rsrsrs difícil isso acontecer ;)
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A) Dias úteis são apenas para os prazos dos ATOS processuais! Os demais são corridos ( Mandado de segurança, por exemplo, 120 dias corridos).
Obs.: Pra quem está no CPC e Previdenciário: Lá o vencimento é no dia útil anterior para a contribuição.
D) Decisão interlocutória mista terminativa no CPP extingue o processo(sem análise de mérito), no CPC não, é só uma decisão no curso do processo (se falar que extingue é sentença).
Parece bobeira mas em provas com essas matérias o bicho pega!
Erros avisem-me :]
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A) ART. 219. NA CONTAGEM DE PRAZO EM DIAS, ESTABELECIDO POR LEI OU PELO JUIZ, COMPUTARSE-ÃO SOMENTE OS DIAS ÚTEIS. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se SOMENTE AOS PRAZOS PROCESSUAIS. [GABARITO]
B) Art. 188. Os atos e os termos processuais INDEPENDEM DE FORMA DETERMINADA, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
C) ART. 189. OS ATOS PROCESSUAIS SÃO PÚBLICOS, TODAVIA TRAMITAM EM SEGREDO DE JUSTIÇA OS PROCESSOS: (...)
D) SE O ATO JUDICIAL FOR CAPAZ DE PROVOCAR PREJUÍZO E NÃO PUSER FIM AO PROCESSO OU À FASE DE CONHECIMENTO, será decisão interlocutória.
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Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 219, do CPC/15, que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) A afirmativa faz referência ao princípio da instrumentalidade das formas, positivado no art. 188, do CPC/15: "Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Afirmativa correta.
Alternativa C) É o que dispõe o art. 189, caput, do CPC/15, senão vejamos: "Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Afirmativa correta.
Alternativa D) De fato, no processo civil, a decisão que põe fim ao processo é denominada sentença, sendo as demais denominadas de decisão interlocutória: "Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. §2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no §1o. §3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. (...)". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra A.
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a) Para contagem de prazos processuais em dias, computar-se-ão os dias de forma contínua, prorrogando-se o vencimento do prazo para o próximo dia útil quando cair em feriado.
UTEIS = PROCESSUAIS
b) Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir.
c) Os atos processuais são públicos, todavia, é admitido que alguns processos tramitem em segredo de justiça.
DIREITOS DE FAMÍLIA , POR EXEMPLO
d) A decisão interlocutória do Juiz nunca põe fim ao processo.
Quem põe fim ao processo é a SENTENÇA.
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Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 219, do CPC/15, que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) A afirmativa faz referência ao princípio da instrumentalidade das formas, positivado no art. 188, do CPC/15: "Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Afirmativa correta.
Alternativa C) É o que dispõe o art. 189, caput, do CPC/15, senão vejamos: "Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Afirmativa correta.
Alternativa D) De fato, no processo civil, a decisão que põe fim ao processo é denominada sentença, sendo as demais denominadas de decisão interlocutória: "Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. §2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no §1o. §3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. (...)". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra A.
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GABARITO - A
Ai vai um bizú (DE ASSOCIAÇÃO) para os ATOS DO JUIZ:
DESPACHO ===> DE PRAXE (DE COSTUME ,CORRIQUEIRO)
INTERLOCUTÓRIO ===> INTER = MEIO (NÃO POE FIM À DECISÃO)
SENTEÇA ===> SENTENÇA DE MORTE (JÁ ERA , FIM DA VIDA) POE FIM À DECISÃO
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Gabarito A
No antigo código de Processo Civil os prazos eram contados em dias corridos, entretando com a introdução da Lei 13.105/2015 a mundança exigiu a contagem dos prazos em dias úteis, conforme redação do art. 219. " Na contagem de prazos em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis."
Vale destacar que a alternativa D esta correta, apesar de o examinador, maliciosamente, empregar o termo NUNCA.
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LETRA A CORRETA
NCPC
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
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Cuidado como o comentário do Professor e neste caso.
Tem um sério equívoco na terminologia "põe fim ao PROCESSO" . A lei fala não por acaso em: "põe fim a fase cognitiva do procedimento comum..." até mesmo porque ainda após a sentença, caso seja interposto recurso, o processo continua.
Fica o alerta, pois apesar de não influenciar nesta questão, pode interferir na interpretação de outras mais complexas.
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incorreta, incorreta, incorreta,incorreta, incorreta, incorreta,incorreta, incorreta, incorreta,incorreta, incorreta, incorreta,incorreta, incorreta, incorreta
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Os prazos processuais são contados em dias úteis e não em dias corridos!
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Olá galera, pra quem interessar, esta questão está comentada em video no meu canal no Youtube! Segue o link:
https://www.youtube.com/watch?v=JTiU_ORjTcg&list=PL1VsZMaLYH-Le4L_ovId-geM1k1aTITvE&index=3
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GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Prof. Ricardo Torques
A alternativa A está incorreta e é o gabarito da questão. De acordo com o art. 219, do NCPC, na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
A alternativa B está correta, conforme prevê o art. 188, da Lei nº 13.105/15:
- Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
A alternativa C está correta, com base no art. 189, da referida Lei:
- Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
- I - em que o exija o interesse público ou social;
- II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
- III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
- IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
A alternativa D está correta. É certo que a decisão que põe fim ao processo é denominada sentença, sendo as demais denominadas de decisão interlocutória. Vejamos o art. 203, §§ 1º, 2º, 3º, do NCPC:
- Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
- § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
- § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.
- § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
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Se eu não soubesse com certeza que a A está incorreta, marcaria a letra D fácil fácil, só pelo ''nunca''
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Letra A é a alternativa correta.
No entanto, a meu ver, a C peca ao dizer que "é admitido", uma vez que não se trata de possibilidade mas sim de determinação legal de tramitarem em segredo de justiça, uma vez que o art. 189. do CPC estabelece que "Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos...".
Mas, de fato, a letra A é a incorreta à luz do NCPC, vez que os prazos processuais são contados em dias úteis e não em dias corridos.