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                                Gabarito letra D   Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:        I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;   II - ser processadas através de sistema de registro de preços;   III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;   IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade; 
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                                Correta alternativa D. Inclusive estão na exata ordem do que prescreve o Art. 15 da Lei 8.666.   Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:  I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas; II - ser processadas através de sistema de registro de preços; III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado; IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade; V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública. 
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                                GABARITO: D
 
 LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
 
 Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
 
 
 Capítulo I
 
 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 Seção V
 
 Das Compras
 
 
 Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:      
 I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
 
 II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
 
 III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
 
 IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
 
 V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
 
 
 Não me escolhestes vós a mim, mas eu vos escolhi a vós, e vos nomeei, para que vades e deis fruto, e o vosso fruto permaneça; a fim de que tudo quanto em meu nome pedirdes ao Pai ele vo-lo conceda.
 
 João 15:16