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ID
2252803
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Itapema - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. De acordo com o art. 15 da Lei nº 8.666, as compras, sempre que possível, deverão:

I - Atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.

II - Ser processadas através de sistema de registro de preços.

III - Submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.

IV - Ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade.

V - Balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

     

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:     

     

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

     

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

     

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

     

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

  • Correta alternativa D.

    Inclusive estão na exata ordem do que prescreve o Art. 15 da Lei 8.666.

     

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: 

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

  • GABARITO: D

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


    Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

     

    Capítulo I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


    Seção V

    Das Compras


     

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:     


    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;


    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;


    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;


    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;


    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.


    Não me escolhestes vós a mim, mas eu vos escolhi a vós, e vos nomeei, para que vades e deis fruto, e o vosso fruto permaneça; a fim de que tudo quanto em meu nome pedirdes ao Pai ele vo-lo conceda. 

    João 15:16