A - Estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social. (RESPONSABILIDADE DO ESTADO)
 
B - Realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento. (GABARITO - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO)
 
C - Prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado. (RESPONSABILIDADE DO ESTADO, art. 13) - conforme alertado pela Tayna Souza (OBG. TAYNA)
 
D - Efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral. (RESPONSABILIDADE DO DF E MUNICÍPIOS)
 
                            
                        
                            
                                Galera, #BIZÚÚ no que se refere as competências:
 
Falou de quem tá abaixo dele: E, DF, M = UNIÃO. (B)
Estimular consórcios Municipais: falou de quem tá abaixo dele e não dele: ESTADO; (A e C)
 
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Kailo, tá certa a letra C,porém ela se refere ao Estado, não se trata da gestão do SUAS, mas da forma que o Estado está prestando o serviço, segue :
 
Art.13 : Compete aos Estados:
  V - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado.