Resposta: b
definição de evidência
substantivo feminino
1.qualidade ou caráter do que é evidente, do que não dá margem à dúvida.
2.condição de alguém ou algo que se destaca, que sobressai, atraindo a atenção circundante.
"aquele escritor está em e."
3.aquilo que indica a existência de (algo); indicação, indício.
"as e. de um crime"
4.fil no cartesianismo, constatação de uma verdade que não suscita qualquer dúvida, pela clareza e distinção com que se apresenta ao espírito (p.ex., o cogito ).
Origem ⊙ ETIM lat. evidentĭa,ae 'visibilidade, clareza, transparência; hipótese'
Em direito penal, a evidência se produz mediante a apreciação conjunta e conjugada de provas - sejam documentais, testemunhais ou periciais.
"Meio de prova é todo fato, documento ou alegação que possa servir, direta ou indiretamente, à busca da verdade real dentro do processo. Em outras palavras, é instrumento utilizado pelo juiz para formar a sua convicção acerca dos fatos alegados pelas partes".[5]
Prova e evidência não são sinônimos, embora a confusão seja comum em afirmações corriqueiras tais como 'não há evidências de que ele seja culpado...' ou 'as evidências mostram que...'. Tal confusão é frequentemente resultante da tradução equivocada do inglês evidence, que, em português, não se traduz como 'evidência', mas como 'prova'. 'Evidência', em português, é um atributo daquilo que é perfeitamente claro, inequívoco, incontestável. 'Prova' é um meio de demonstrar que um fato é verdadeiro. A evidência decorre, portanto, da prova (ou do conjunto probatório). Assim, se existem muitas provas válidas de um fato, poder-se-á dizer que esse fato é 'evidente'. Todavia, não se pode dizer que 'foram encontradas evidências' de um fato. O correto é: 'foram encontradas provas' ou 'não há provas de que ele seja culpado'.[6]
Da mesma forma, 'evidência' não se confunde com 'indício' ou 'prova indiciária'. Segundo o artigo 239 do Código de Processo Penal Brasileiro, "considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias." Indícios são sinais ou vestígios que induzem a supor alguma coisa e que podem vir a se constituir um princípio de prova e levar ao conhecimento de elementos significativos do fato delituoso. A indução consiste em inferir o geral com base no particular. Assim, a partir de fatos conhecidos, presume-se o fato incerto que se pretende provar. [6] Como regra, tendo em vista o princípio da presunção de inocência (in dubio pro reo, indícios não têm força probante para condenar mas, reforçados por outras provas, podem embasar um juízo condenatório.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Evid%C3%AAncia