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Gab. A
§ 1o O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm
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CONASS
CONASEMS
>>> RECEBEM RECURSOS DO ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO
>>> POR MEIO DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
E ainda podem CELEBRAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO.
Gab. A
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Capítulo III -Da Organização, da Direção e da Gestão. Art. 14- B. § 1o.O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União.
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GABARITO: LETRA A
Art. 14-B. § 1 O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União.
FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.