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Gabarito letra B
Requisitos do Ato administrativo = competencia, forma, finalidade, motivo, objeto (COFOFIMOB)
Atributos do Ato administrativo = Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, tipicidade, imperatividade (PATI)
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GABARITO: B
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Galera... Só para complementar os estudos ...
Cuidado com as questões que trocam REQUISITOS OU ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS com os seus ATRIBUTOS.
>>> REQUISITOS OU ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
COMPETÊNCIA
FINALIDADE
FORMA
MOTIVO
OBJETO
>>> ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
• Presunção de legitimidade ou veracidade ou validade ou legalidade.
• Imperatividade
• Exigibilidade ou coercibilidade
• Auto-executoriedade ou executoriedade
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GABARITO ITEM B
ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO
BIZU: ''CO FI FO MO OB''
COMPETÊNCIA
FINALIDADE
FORMA
MOTIVO
OBJETO
ATRIBUTOS DO ATO
BIZU: ''PATI''
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
TIPICIDADE
IMPERATIVIDADE
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(B)
Outras questões iguais que ajudam a responder:
Ano: 2012 Banca: COPESE - UFT Órgão: DPE-TOProva: Assistente de Defensoria Pública
São requisitos para a validade do ato administrativo:
a)Competência, objeto, forma, motivo e finalidade.
b)Motivo, objeto, forma, finalidade e discricionariedade.
c)Motivo, forma, objeto, finalidade e precariedade.
d)Competência, objeto, forma, finalidade e imperatividade.
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Ano: 2016 Banca: IDECAN Órgão: Câmara de Aracruz - ES Prova: Analista Administrativo e Legislativo
São requisitos de validade ou elementos dos atos administrativos:
a)Completude, finalização, forma, motivo e objeto.
b)Competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
c)Competência, finalidade, forma, motivo e objetividade.
d)Complementariedade, finalidade, formação, motivo e objeto.
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Forma, competência, finalidade, motivo e objeto
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Os atos administrativos possuem requisitos/elementos, que são pressupostos de validade do ato, que são:
Competência: é a delimitação das atribuições de cada agente administrativo, decorrente da lei.
Forma: em regra todo ato deve ser escrito, deve ser observada a forma prescrita na lei.
Objeto: é o conteúdo do ato.
Motivo: é o que autoriza a prática do ato.
Finalidade: o ato deve respeitar a finalidade pública, aquela prevista na lei.
Fonte: Artigos 11 ao 22 Lei 9.784/99.
Não confundir com os atributos do ato administrativos, que são: presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.
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Forma, competência, finalidade, motivo e objeto
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A questão exige conhecimento acerca dos requisitos do ato administrativo e pede ao candidato que assinale o item correto.
Os atos administrativos possuem cinco requisitos, quais sejam:
a. competência (ou sujeito): A lei define quem é o agente competente para praticar o ato.
b. objeto: é a matéria do ato.
c. forma: é a maneira de como os atos administrativos serão exteriorizados.
d. motivo: a razão pela qual fez-se necessária a prática do ato administrativo.
e. finalidade: é atingir o interesse público.
Vejamos:
a) Competência, conveniência, finalidade, motivo e objetivo
Errado. Conveniência não é requisito.
b) Forma, competência, finalidade, motivo e objeto.
Correto e, portanto, gabarito da questão.
c) Imperatividade, competência, legitimidade, motivo e objeto.
Errado. Imperatividade e legitimidade não são requisitos.
d) Forma, competência, finalidade, oportunidade e objeto.
Errado. Finalidade e oportunidade não são requisitos.
e) Oportunidade, objetivo, finalidade, imperatividade e motivo.
Errado. Oportunidade, finalidade e imperatividade não são requisitos.
Gabarito: B