Gabarito letra E.
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Talvez essa seja a obrigação que cause certa dificulade de associar num primeiro momento devido ao fato de a responsabilidade pela armazenagem e conservação serem do empregado e, às vezes por analogia, atribui-se a este a responsabilidade pela higienização.
A questão cobrou conhecimento sobre a NR6 que versa sobre EPI- Equipamentos de Proteção Individual e pediu a alternativa que NÃO traga uma responsabilidade do empregado.
De acordo com a NR6, cabe ao empregador o seguinte:
"6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
- a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
- b) exigir seu uso;
- c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
- g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada"
De acordo com a NR6, cabe ao empregado o seguinte:
"6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
- a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
- d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado".
Agora vamos analisar as alternativas:
A- Incorreta.
É uma responsabilidade do empregado, nos termos da alínea " b" do item 6.7.1 da NR-06.
B- Incorreta.
É uma responsabilidade do empregado, nos termos da alínea " a" do item 6.7.1 da NR-06.
C- Incorreta.
É uma responsabilidade do empregado, nos termos da alínea " c" do item 6.7.1 da NR-06.
D- Incorreta.
Não há tal atribuição expressa no texto atual da NR-06, mas a ficha de EPI é utilizada para registrar a entrega do EPi ao empregado. Além de sua assinatura, deve conter o tipo de EPI, a quantidade entregue e o respectivo CA.
E- Correta.
Pois essa é uma responsabilidade do empregador e não do empregado.
GABARITO: LETRA E