Nivel 1 - Servirá para identificação das anomalias e falhas aparentes e deverá ser elaborada por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto)
Nível 2 - Vistoria para a identificação de anomalias e falhas aparentes eventualmente identificadas com o auxílio de equipamentos e/ou aparelhos, bem como análises de documentos técnicos específicos, consoante à complexidade dos sistemas construtivos existentes. A Inspeção Predial nesse nível é elaborada por profissionais habilitados em uma ou mais especialidades.
Nível 3 - É praticamente a mesma coisa do nível 2, acrescida de auditoria técnica conjunta ou isolada de aspectos técnicos, de uso ou de manutenção predial empregada no empreendimento, além de orientações para a melhoria e ajuste dos procedimentos existentes no plano de manutenção.
Fonte: @dicasdearq