A questão exige conhecimento acerca das disposições da NR-6 (Equipamento de Proteção Individual - EPI).
Ela solicita a classificação da proteção do creme protetor.
Para respondermos, devemos deixar clara a diferença entre EPC e EPI:
- Equipamento de Proteção Individual (EPI): "todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho". (fonte:NR_06. É uma proteção ativa (depende da colaboração do trabalhador). Exemplos de EPI: capacetes, luvas, máscara de solda, protetor auricular e etc.
- Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) é aquele de uso coletivo que visa a proteção de mais de uma pessoa ao mesmo tempo. É uma forma de proteção passiva. Exemplos: rede de proteção, pisos antiderrapantes, exaustores de fumaça, capelas químicas, extintores de incêndios e kit de primeiros socorros (algumas bancas consideram, outras não).
A partir daqui, verificamos que os equipamentos de proteção podem ser classificados como coletivos ou individuais. Ou seja, são válidas apenas as alternativa "a" ou "d". As demais alternativas não representam uma resposta coerente.
O creme protetor é considerado um EPI para proteção de membros superiores, de acordo com a NR-6.
"F.2 - Creme protetor
a) creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos".
Portanto, a alternativa correta é a letra "d".
GABARITO DA MONITORA: LETRA D