Comentário do prof. Adriel (TecConcursos).
A resposta é a letra D.
A execução do contrato deverá ser acompanhada pela Administração, mediante a fiscalização de um representante. Entretanto, não há como negar que a ingerência da Administração no negócio da empresa é uma importante prerrogativa concedida ao Poder Público, inexistente, em regra, nos contratos de Direito Privado.
De acordo com a IN/MPOG 2/2008, o fiscal ou gestor do contrato é o representante da Administração, especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei 8.666/1993, para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Ainda, ao lado do representante da Administração para o acompanhamento e a supervisão da execução contratual haverá a figura do preposto, elo entre a contratada e a Administração, autoridade necessária para representar o contratado perante a fiscalização da Administração.
GABARITO: D.