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ID
2253799
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Tramandaí - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Constituição Federal, em relação aos servidores públicos, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:

Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele __________, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço

Alternativas
Comentários
  • Gabarito  Letra A

     

    Da Reintegração

     

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     

    § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • LETRA A de AMOR!

     

    ---> A resposta é REINTEGRADO

     

    reINtegração = INvalidade da demissão!

     

    Fundamentação legal: ARTIGO 28 DA LEI 8.112/90 -  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

  • GABARITO: A (fundamento legal - art. 41, §2º, da CF)

    Apenas um esclarecimento importante, a questão exigia o conhecimento do texto legal da Constituição Federal (embora não se questione que a reintegração esteja prevista na Lei 8.112/90, bem como em outros estatutos elaborados pelos respectivos entes federados):

    CF. Art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Reintegração -> provimento derivado que enseja o retorno do servidor público estável ao cargo que ocupava anteriormente, em virtude de anulação do ato de demissão. Sendo indenizado pelo que deixou de ganhar em virtude da demissão ilegal.

    Recondução -> retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado por ele. Há duas hipóteses para isso ocorrer. a) inabilitação em estágio probatório; b) reintegração do anterior ocupante. Não sendo possível o direito a indenização.

    Aproveitamento -> servidor público se encontra em disponibilidade para assunção de cargo com funções compatíveis com as que exercia, antes de ter extinto o cargo que ocupava. Não há prazo para termino da disponibilidade, mas o servidor tem a garantia de que, surgindo cargo compatível, seu aproveitamento é obrigatório.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo ela a alternativa que não apresente uma forma de provimento de cargo público. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Assim:

    Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     § 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Dito isso:

    A. CERTO. Reintegrado.

    Conforme art. 28, Lei 8.112/90.

    B. ERRADO. Exonerado.

    Art. 34, Lei 8.112/90. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    C. ERRADO. Reaproveitado.

    Não há previsão legal.

    D. ERRADO. Reconduzido.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • Gabarito A

    Provimento Originário:

    Nomeação

    Provimento Derivado:

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.