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ID
22540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

O Conselho Monetário Nacional é a entidade superior do Sistema Financeiro Nacional, tendo por competência

regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos do país.

Alternativas
Comentários
  • Competência é o mesmo que Objetivos?
    Essa é a terceira questão que percebi que houve essa confusão.
  • REALMENTE ISSO TA DANDO FAZENDO UMA CONFUSÃO,POIS TENHO DUAS APOSTILAS UMA FALA Q É COMPETENCIA A OUTRA Q É OBJETIVO,EM PESQUISAS FEITAS NA NET,FALA Q É OBJETIVO,QUAL O CERTO???
  • REALMENTE ISSO TA DANDO FAZENDO UMA CONFUSÃO,POIS TENHO DUAS APOSTILAS UMA FALA Q É COMPETENCIA A OUTRA Q É OBJETIVO,EM PESQUISAS FEITAS NA NET,FALA Q É OBJETIVO,QUAL O CERTO???
  • Acho que isso não tem problema. O mais importante é não esquecer quem é quem no SFN. É isso, aí. Eu tb encontrei de várias formas:competência, objetivos, atribuiçoes específicas, e por ai vai.
  • Para acabar com as dúvidas,os objetivos estão no art.3º da lei 4.595/64,já as competências no art.4º na mesma lei.Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4595.htm
  • Lembrando que o CMN regula os valores INTERNO e EXTERNO da moeda.
  • O que foi dito na questão é um objetivo!!
    Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:
      III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;
  • Os Objetivos são o papel que o CMN deve desempenhar, e as competências são os meios de cumprimento desse papel...

    Exemplo:
    OJETIVO:
    II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;
    COMPETÊNCIA:
    XVIII - Outorgar ao Banco Central da República do Brasil o monopólio das operações de câmbio quando ocorrer grave desequilíbrio no balanço de pagamentos ou houver sérias razões para prever a iminência de tal situação;
  • regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos do país É OBJETIVO.
    considero errada esta questão, toda vez que a faço erro.Já perdi questão no cespe por confundir objetivo com competência, agora o cespe me vem com essa???

    QUE MERDA!!!

    : - (

  • COMPETÊNCIA é conjunto de habilidade, atitude e conhecimento (é a capacidadede mobilizar conhecimentos, valores e decisões para agir de modo pertinente numa determinada situação.

    COMPETE AO CMN regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos do país.

    GALERAA ISSO É QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO . A BANCA QUE QUE VCS SAIBAM O QUE ESTÃO FALANDO. NÃO APENAS DECOREM. 

    SE COMPETE , COMPETE . INDEPENDENTEMENTE SE É OBJETIVO OU NÃO . 

    O CMN TEM POR OBJETIVO ...... COMPETE AO CMN. SE É OBJETIVO OU NÃO  .    COMPETEEEEEE !!!!  rsrs

    bons estudos !!


  • GAB: CERTO - DESATUALIZADA

    Esse objetivo era do CMN na LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964, porém foi revogado pela lei complementar 179/21

    Hoje os objetivos do CMN são:

    Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

    • IV - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;
    • V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;
    • VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
    • VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.

    ====

    I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;    (Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)

    II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;   (Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)

    III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;    (Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)