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ID
2254033
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.112 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Acerca da concessão de licenças ao servidor, conceder-se-á ao servidor licença nos casos a seguir, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

     

     

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

            I - por motivo de doença em pessoa da família;

            II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

            III - para o serviço militar;

            IV - para atividade política;

            V - para capacitação;

            VI - para tratar de interesses particulares;

            VII - para desempenho de mandato classista.

  • A Licença-prêmio por assiduidade é um benefício do qual o servidor público pode usufruir de 3 meses de licença remunerada a cada 5 anos de efetivo exercício no órgão ou, caso veja vantagem, pode contar em dobro para fins de aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

     

    Trata-se de uma das (se não a) mais lamentáveis perdas para o servidor público federal, tendo em vista que a Licença-prêmio por assiduidade foi extinta pela nova redação dada ao Art. 87 da Lei 8.112/90, a partir de 16/10/1996, através da Medida Provisória 1.522/96.

     

    Ao servidor que já tenha completado algum(ns) quinquênio (5 anos) até 15/10/1996, ainda há a possibilidade de gozo da licença-prêmio por assiduidade, tanto usufruindo quanto incorporando, em dobro, ao tempo de contribuição para sua aposentadoria. Tal benefício poderá ser usufruído pelo servidor em período único ou parcelados em 3 períodos, sendo que o mínimo de dias de cada período deve ser, obrigatoriamente, 30 dias. Já para o servidor que não completou o quinquênio de efetivo exercício até o dia 15/10/96, não mais haverá o direito ao usufruto desta licença.

     

    (fonte: http://direitodoservidor.com.br/licenca-premio-por-assiduidade/)

  • Acabou a boquinha. Servidor deve ser assíduo como qualquer outro cidadão trabalhador. É uma elementar do cargo público, portanto não passível de "prêmio" por tê-la.

     

    Tanto é verdade que é um dos requisitos para a aprovação no estágio probatório...

     

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

           I - assiduidade;

       

    ...como também é uma penalidade:

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:   

    (...)

    III - inassiduidade habitual;

     

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

     

     

  • Assiduidade não está no Rol das licenças.

  • GABARITO: LETRA A

    Das Licenças

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - para capacitação;                  

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.


    - Com base no art. 81, Incisos, da Lei nº 8.112 de 1990 será concedido ao servidor licença: por motivo de doença em pessoa da família, por motivo de afastamento do cônjuge ou de companheiro, para o serviço militar, para atividade política, para capacitação, para tratar de interesses particulares e para desempenho de mandato classista.

     - Deve-se buscar a alternativa incorreta:

    A)     INCORRETA. Prêmio por assiduidade não consta no rol das licenças dispostas no art. 81, da Lei nº 8.112 de 1990.

    B)     CORRETA. Será concedida licença ao servidor por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 81, Inciso I, da Lei nº 8.112 de 1990.

    C)     CORRETA. Será concedida licença ao servidor para o serviço militar, nos termos do art. 81, Inciso III, da Lei nº 8.112 de 1990.

    D)    CORRETA. Será concedida licença ao servidor para atividade política, nos termos do art. 81, Inciso IV, da Lei nº 8.112 de 1990.

    Gabarito do Professor: A)