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Gabarito letra B
Art. 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
Letra A - CORRETA
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
Letra B - ERRADA
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
Letra C - CORRETA
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
Letra D - CORRETA
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
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Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
GABA B
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b) Adequação entre meios e fins, VEDADA a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas necessárias ao atendimento do interesse público.
Esse dispositivo legal, presente na lei 9784/99 decorre dos princípios da RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, conforme lecionam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino em seu livro Direito Administrativo Descomplicado.
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LETRA B!
ARTIGO 2° DA LEI 9.784 - A ADMINISTRAÇÃO OBEDECERÁ, DENTRE OUTROS, AO SEGUINTES PRINCÍPIOS: (SERA FACIL PRO MOMO)
SEgurança jurídica
RAzoabilidade
Finalidade
Ampla defesa
Contraditório
Interesse público
Legalidade
PROporcionalidade
MOtivação
MOralidade
§ ÚNICO - NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SERÃO OBSERVADOS, ENTRE OUTROS, O CRITÉRIO DE:
VI - A ADEQUAÇÃO ENTRE MEIOS E FINS, VEDADA A IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES, RESTRIÇÕES E SANÇÕES EM MEDIDA SUPERIOR ÀQUELAS ESTRITAMENTE NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO.
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Letra B Fere o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
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A questão indicada
está relacionada com o processo administrativo.
- Princípios:
legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público
e eficiência.
- Deve-se buscar a
alternativa INCORRETA:
A) CORRETA. Com base no art. 2º, Parágrafo único, Inciso X, da Lei nº 9.784 de 1999,
nos processos administrativos, que possam resultar sanções e nas situações de
litígio deve ser observada a garantia dos direitos à comunicação, à
apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de
recursos.
B) INCORRETA. De acordo com o art. 2º, Parágrafo
único, Inciso VI, da Lei nº 9.784 de 1999, é vedada a imposição de obrigações,
restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao
atendimento do interesse público.
C) CORRETA. Com base no art. 2º, Parágrafo
único, Inciso V, da Lei nº 9.784 de 1999, a divulgação oficial dos atos
administrativos, ressalvados os casos de sigilo previstos na CF/88.
D) CORRETA. De acordo com o art.
2º, Parágrafo único, Inciso II, da Lei nº 9.784 de 1999, o atendimento a fins
de interesse geral, sendo vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou
competências, salvo autorização em lei.
Gabarito do Professor: B)