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ID
2254042
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1.999, regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Nesse contexto, assinale a alternativa que CONTRADIZ os critérios legais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

     

     

    Art. 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
     

    Letra A - CORRETA

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

     

    Letra B - ERRADA

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

     

    Letra C - CORRETA

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

     

    Letra D - CORRETA

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

     

  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

     

    GABA  B

  • b) Adequação entre meios e fins, VEDADA a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas necessárias ao atendimento do interesse público.

    Esse dispositivo legal, presente na lei 9784/99 decorre dos princípios da RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, conforme lecionam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino em seu livro Direito Administrativo Descomplicado.

  • LETRA B!

     

     

    ARTIGO 2° DA LEI 9.784 - A ADMINISTRAÇÃO OBEDECERÁ, DENTRE OUTROS, AO SEGUINTES PRINCÍPIOS: (SERA FACIL PRO MOMO)

     

    SEgurança jurídica

    RAzoabilidade

     

    Finalidade

    Ampla defesa

    Contraditório

    Interesse público

    Legalidade

     

    PROporcionalidade

     

    MOtivação

    MOralidade

     

    § ÚNICO - NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SERÃO OBSERVADOS, ENTRE OUTROS, O CRITÉRIO DE:

     

    VI -  A ADEQUAÇÃO ENTRE MEIOS E FINS, VEDADA A IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES, RESTRIÇÕES E SANÇÕES EM MEDIDA SUPERIOR ÀQUELAS ESTRITAMENTE NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO.

  • Letra B Fere o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.

     

    - Princípios: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    - Deve-se buscar a alternativa INCORRETA:

    A) CORRETA. Com base no art. 2º, Parágrafo único, Inciso X, da Lei nº 9.784 de 1999, nos processos administrativos, que possam resultar sanções e nas situações de litígio deve ser observada a garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos.


    B) INCORRETA. De acordo com o art. 2º, Parágrafo único, Inciso VI, da Lei nº 9.784 de 1999, é vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

    C) CORRETA. Com base no art. 2º, Parágrafo único, Inciso V, da Lei nº 9.784 de 1999, a divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvados os casos de sigilo previstos na CF/88.

    D) CORRETA. De acordo com o art. 2º, Parágrafo único, Inciso II, da Lei nº 9.784 de 1999, o atendimento a fins de interesse geral, sendo vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.

    Gabarito do Professor: B)