A captura é algo de fácil visualização. Para Justen Filho (2002, p. 369-370) “ocorre quando a agência perde sua condição de autoridade comprometida com a realização do interesse coletivo e passa a reproduzir atos destinados a legitimar a consecução de interesses privados dos segmentos regulados”.
Segundo Hernández (2012) “o fenômeno da captura das agências reguladoras consiste na situação pela qual a agência reguladora passar a servir de instrumento para viabilizar e legitimar a consecução de interesses privados dos segmentos regulados.”.
A captura pode se apresentar de duas formas. Pode ser econômica, que é quando acontece pelo setor privado. Nesse caso, as empresas que prestam os serviços regulados, aproveitam-se do seu poder no cenário econômico e interferem na atividade da agência reguladora, comprometendo a independência destas e a efetiva atividade regulatória.
De outro lado, se tem a captura política, onde o interesse que prevalece é advém do próprio setor público. No entanto, não para beneficiar o interesse dos cidadãos, mas é prol de interesses políticos de agente públicos.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/63727/a-teoria-da-captura-e-a-necessidade-de-independencia-das-agencias-reguladoras-no-brasil
É isso! Essa é a ideia central da Teoria da Captura.
Trata-se de uma teoria de George Joseph Stigler, um economista norte-americano que desenvolveu seu trabalho sobre regulação em meados do século XX.
Para Stigler a regulação é consequência da maximização dos benefícios de dois grupos de interesses bem especificados:
- o regulado, que demanda a regulação justamente para se proteger da concorrência e;
- o regulador, que atende a esta demanda em troca de apoio político.
Resulta dessa combinação um equilíbrio distante do interesse público, criando-se uma espécie de comércio regulatório.
Resposta: C