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ID
225427
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa pública pretende adquirir de sua subsidiária determinado bem, por preço compatível com o praticado no mercado. Nesse caso, a licitação será

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;

  •  Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    Reparem que o art. 24 fala de  licitação dispensável e não dispensada. 

    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino a diferença entre dispensável e dispensada é:

    - lic. dispensável: pode ou não ocorrer;

    - lic. dispensada: não poderá ocorrer, pois a lei afasta a possibilidade de realização do procedimento. É o caso do comentário do nosso colega abaixo.

    Eu recorreria caso tivesse errado a questão.

  • Na verdade não seria "dispensada" e sim "dispensável"... Questão que cabe recurso!!

  • Colega, entendo sua posição, mas existem questões muito piores para anular. Essa dava pra resolver com bom senso e por eliminação, até porque 90% das questões tem imprecisões conceituais...

  • André e Gustavo, observem o primeiro comentário!!!

    Questao letra B, correta!!!

  • Companheiro Rodrigo, acho que você e o companheiro do 1º comentário se enganaram.
    A questão corresponde claramento ao artigo 24 , inciso XXIII, podendo haver ou não a dispensa. Logo dispensável, pois há possibilidade de licitação ,mas a empresa pública pode não fazê-la.
  • Concordo com o colega.  Imprecisões conceituais . Tem candidato que qualquer coisa quer entrar com recurso. Por simples exclusão mate a questão e pronto. Não tem nenhuma outra que cause dúvida para querer contestar. Até nisso o candidato tem que ter malícia.
  • Um dia, o povo aprende que não adianta ficar brigando com a banca. O esquema é aprender e seguir em frente.
  • O que dói é que a questão nem anulada foi...letra de lei pura!!! Erro absurdo da banca...

    art. 24, XXIII, CR - LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
  • Desse jeito Monike!