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ID
225442
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O contribuinte NÃO fará jus a uma certidão positiva com efeitos de negativa, quando for verificada a existência de créditos tributários

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a opção (d), que é a única que não se encaixa nas hipóteses de certidão positiva com efeitos de negativa, previstas no art. 206 do CTN:

    Tem os mesmos efeitos da certidão negativa a certidão de que conste a existência:

    1. créditos não vencidos; opção (a)

    2. créditos em curso de cobrança em que tenha sido efetivada a penhora; opção (e) 

    3. créditos cuja exigibilidade esteja suspensa opções (b) e (c) - lembrar que as hipóteses de suspesão da exigilidade do crédito tributário estão previstas no art. 151 do CTN e incluem o parcelamento (inciso VI) e o depósito em montante integral (inciso II).

  • Verifica-se na letra "d" que, se o prazo prescricional está correndo é porque o crédito tributário está exigível. Isso já é suficiente para concluir que não há direito à CDA positiva com efeitos de negativa.
  • caro Rafael, é CND  ou CPD - EN, e não CDA (Certidão de Divida ativa) cuidado nos detalhes, é a´que o examinador nos engana...
  • CTN:

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.