Gabarito B (alternativa incorreta). Fundamentação - Lei 10.522/2002
a) A consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, é obrigatória para celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos. Correta.
Art. 6o É obrigatória a consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para:
I - realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;
II - concessão de incentivos fiscais e financeiros;
III - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.
b) A inexistência de registro no Cadin implica reconhecimento de regularidade de situação do contribuinte. Errada.
Art. 4o A inexistência de registro no Cadin não implica reconhecimento de regularidade de situação, nem elide a apresentação dos documentos exigidos em lei, decreto ou demais atos normativos.
c) O Cadin contém relação de pessoas físicas que estejam com a inscrição cancelada no CPF. Correta.
Art. 2o O Cadin conterá relação das pessoas físicas e jurídicas que:
II - estejam com a inscrição nos cadastros indicados, do Ministério da Fazenda, em uma das seguintes situações:
a) cancelada no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
d) O registro no Cadin será suspenso caso o devedor comprove a suspensão da exigibilidade do crédito objeto do registro. Correta.
Art. 7o Será suspenso o registro no Cadin quando o devedor comprove que:
I - tenha ajuizado ação, com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei;
II - esteja suspensa a exigibilidade do crédito objeto do registro, nos termos da lei.
e) As informações fornecidas pelos órgãos e entidades integrantes do Cadin são centralizadas no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil - Sisbacen. Correta.
Art. 3o As informações fornecidas pelos órgãos e entidades integrantes do Cadin serão centralizadas no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil – Sisbacen, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional expedir orientações de natureza normativa, inclusive quanto ao disciplinamento das respectivas inclusões e exclusões.