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ID
225448
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), qual das situações abaixo está em DESACORDO com a sua legislação de regência?

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    LEI N  10.522, DE 19 DE JULHO DE 2002.

    Art. 4o
     A inexistência de registro no Cadin não implica reconhecimento de
    regularidade de situação, nem elide a apresentação dos  documentos exigidos em lei,
    decreto ou demais atos normativos. 
  • Fonte: Banco Central
    a) É obrigatória a consulta prévia ao Cadin pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta?

    Sim, a consulta é obrigatória nos seguintes casos:

    • realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;
    • concessão de incentivos fiscais e financeiros;
    • celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.

     Fica dispensada a consulta nas seguintes situações:

    • concessão de auxílios a Municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal;
    • operações destinadas à composição e regularização dos créditos e obrigações objeto de registro no Cadin, sem desembolso de recursos por parte do órgão ou entidade credora;
    • operações relativas ao crédito educativo e ao penhor civil de bens de uso pessoal ou doméstico

  • b) já esclarecida pelo acima

    c) O Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) é um banco de dados que contém os nomes:
    • de pessoas físicas e jurídicas com obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta;
    • de pessoas físicas que estejam com a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cancelada e de pessoas jurídicas que sejam declaradas inaptas perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • d) Regularizada a situação, em quanto tempo o nome do inadimplente será excluído do Cadin?

    Comprovado ter sido regularizada a situação que ocasionou a inclusão no Cadin, o órgão ou a entidade responsável pelo registro procederá, no prazo de 5 dias úteis, a respectiva baixa. Na impossibilidade de se efetuar a baixa no prazo indicado, o órgão ou entidade credora fornecerá certidão de regularidade do débito, caso não haja outras pendências.

    A inclusão no Cadin sem a devida comunicação ao devedor ou a não exclusão nas condições e nos prazos acima sujeitará o órgão ou a entidade responsável às penalidades legais.

  • e) Qual é a função do Banco Central com relação ao Cadin?

    A função do Banco Central limita-se à administração das informações que compõem o seu banco de dados, mediante disponibilização da rede do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) aos seus integrantes, bem como ao fornecimento de suporte técnico-operacional necessário ao processamento, controle e acompanhamento do fluxo de informações para seu pleno funcionamento. Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional expedir orientações de natureza normativa a respeito do Cadin.

  • Gabarito B (alternativa incorreta).  Fundamentação - Lei 10.522/2002

    a) A consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, é obrigatória para celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos. Correta.

    Art. 6o É obrigatória a consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para:

    I - realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;

    II - concessão de incentivos fiscais e financeiros;

    III - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.


    b) A inexistência de registro no Cadin implica reconhecimento de regularidade de situação do contribuinte. Errada.

    Art. 4o A inexistência de registro no Cadin não implica reconhecimento de regularidade de situação, nem elide a apresentação dos documentos exigidos em lei, decreto ou demais atos normativos.


    c) O Cadin contém relação de pessoas físicas que estejam com a inscrição cancelada no CPF. Correta.

    Art. 2o O Cadin conterá relação das pessoas físicas e jurídicas que:

    II - estejam com a inscrição nos cadastros indicados, do Ministério da Fazenda, em uma das seguintes situações:

    a) cancelada no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 


    d) O registro no Cadin será suspenso caso o devedor comprove a suspensão da exigibilidade do crédito objeto do registro. Correta.

    Art. 7o Será suspenso o registro no Cadin quando o devedor comprove que:

    I - tenha ajuizado ação, com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei;

    II - esteja suspensa a exigibilidade do crédito objeto do registro, nos termos da lei.


    e) As informações fornecidas pelos órgãos e entidades integrantes do Cadin são centralizadas no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil - Sisbacen. Correta.

    Art. 3o As informações fornecidas pelos órgãos e entidades integrantes do Cadin serão centralizadas no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil – Sisbacen, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional expedir orientações de natureza normativa, inclusive quanto ao disciplinamento das respectivas inclusões e exclusões.