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Questões de CADIN - Lei nº 10.522 de 2002


ID
225448
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), qual das situações abaixo está em DESACORDO com a sua legislação de regência?

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    LEI N  10.522, DE 19 DE JULHO DE 2002.

    Art. 4o
     A inexistência de registro no Cadin não implica reconhecimento de
    regularidade de situação, nem elide a apresentação dos  documentos exigidos em lei,
    decreto ou demais atos normativos. 
  • Fonte: Banco Central
    a) É obrigatória a consulta prévia ao Cadin pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta?

    Sim, a consulta é obrigatória nos seguintes casos:

    • realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;
    • concessão de incentivos fiscais e financeiros;
    • celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.

     Fica dispensada a consulta nas seguintes situações:

    • concessão de auxílios a Municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal;
    • operações destinadas à composição e regularização dos créditos e obrigações objeto de registro no Cadin, sem desembolso de recursos por parte do órgão ou entidade credora;
    • operações relativas ao crédito educativo e ao penhor civil de bens de uso pessoal ou doméstico

  • b) já esclarecida pelo acima

    c) O Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) é um banco de dados que contém os nomes:
    • de pessoas físicas e jurídicas com obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta;
    • de pessoas físicas que estejam com a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cancelada e de pessoas jurídicas que sejam declaradas inaptas perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • d) Regularizada a situação, em quanto tempo o nome do inadimplente será excluído do Cadin?

    Comprovado ter sido regularizada a situação que ocasionou a inclusão no Cadin, o órgão ou a entidade responsável pelo registro procederá, no prazo de 5 dias úteis, a respectiva baixa. Na impossibilidade de se efetuar a baixa no prazo indicado, o órgão ou entidade credora fornecerá certidão de regularidade do débito, caso não haja outras pendências.

    A inclusão no Cadin sem a devida comunicação ao devedor ou a não exclusão nas condições e nos prazos acima sujeitará o órgão ou a entidade responsável às penalidades legais.

  • e) Qual é a função do Banco Central com relação ao Cadin?

    A função do Banco Central limita-se à administração das informações que compõem o seu banco de dados, mediante disponibilização da rede do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) aos seus integrantes, bem como ao fornecimento de suporte técnico-operacional necessário ao processamento, controle e acompanhamento do fluxo de informações para seu pleno funcionamento. Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional expedir orientações de natureza normativa a respeito do Cadin.

  • Gabarito B (alternativa incorreta).  Fundamentação - Lei 10.522/2002

    a) A consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, é obrigatória para celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos. Correta.

    Art. 6o É obrigatória a consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para:

    I - realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;

    II - concessão de incentivos fiscais e financeiros;

    III - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.


    b) A inexistência de registro no Cadin implica reconhecimento de regularidade de situação do contribuinte. Errada.

    Art. 4o A inexistência de registro no Cadin não implica reconhecimento de regularidade de situação, nem elide a apresentação dos documentos exigidos em lei, decreto ou demais atos normativos.


    c) O Cadin contém relação de pessoas físicas que estejam com a inscrição cancelada no CPF. Correta.

    Art. 2o O Cadin conterá relação das pessoas físicas e jurídicas que:

    II - estejam com a inscrição nos cadastros indicados, do Ministério da Fazenda, em uma das seguintes situações:

    a) cancelada no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 


    d) O registro no Cadin será suspenso caso o devedor comprove a suspensão da exigibilidade do crédito objeto do registro. Correta.

    Art. 7o Será suspenso o registro no Cadin quando o devedor comprove que:

    I - tenha ajuizado ação, com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei;

    II - esteja suspensa a exigibilidade do crédito objeto do registro, nos termos da lei.


    e) As informações fornecidas pelos órgãos e entidades integrantes do Cadin são centralizadas no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil - Sisbacen. Correta.

    Art. 3o As informações fornecidas pelos órgãos e entidades integrantes do Cadin serão centralizadas no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil – Sisbacen, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional expedir orientações de natureza normativa, inclusive quanto ao disciplinamento das respectivas inclusões e exclusões.



ID
225460
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É obrigatória a consulta prévia ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para

Alternativas
Comentários
  • O que é o Cadin?

    O Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) é um banco de dados que contém os nomes:

    • a) de pessoas físicas e jurídicas com obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta;
    •  
    • b) de pessoas físicas que estejam com a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cancelada e de pessoas jurídicas que sejam declaradas inaptas perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
    • É obrigatória a consulta prévia ao Cadin pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta?

      Sim, a consulta é obrigatória nos seguintes casos:

      • realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;
      • concessão de incentivos fiscais e financeiros;
      • celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.
      Fonte:http://www.bcb.gov.br/?CADINFAQ
  • Letra B

    É uma espécie de controle realizado sobre as entidades que recebem recursos públicos para a realização das mais diversas atividades. Nos casos de concessão de incentivos fiscais e financeiros, é necessária a consulta prévia ao CADIN a fim de analisar a viabilidade e regularidade da entidade que receberá os créditos.
  • A resposta se encontra na Lei 10.522, nos seguintes termos:

    Art. 6o É obrigatória a consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para:

    I - realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;

    II - concessão de incentivos fiscais e financeiros;

    III - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica:

    I - à concessão de auxílios a Municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal;

    II - às operações destinadas à composição e regularização dos créditos e obrigações objeto de registro no Cadin, sem desembolso de recursos por parte do órgão ou entidade credora;

    III - às operações relativas ao crédito educativo e ao penhor civil de bens de uso pessoal ou doméstico.

    Bons Estudos a todos!
    :)

  • Mesmo assunto abordado na questão Q386146, quem quiser dar uma olhada tem uns comentários muito bons lá.

    Eis a Questão:

    É obrigatória a consulta prévia ao CADIN, pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, para

     a) operações relativas ao penhor civil de bens de uso pessoal

     b) verificar pendências com a administração pública estadual.

     c) concessão de incentivos fiscais e financeiros.

     d) concessão de auxílios a municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo governo federal

     e) operações relativas ao crédito educativo


ID
907849
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O CADIN é o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais. Entre outras características, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.522/02

    a)  ERRADA. Art. 2o O Cadin conterá relação das pessoas físicas e jurídicas que:

    I - sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta;

    b) ERRADA. Art. 4o A inexistência de registro no Cadin não implica reconhecimento de regularidade de situação, nem elide a apresentação dos documentos exigidos em lei, decreto ou demais atos normativos. 

    c) ERRADA. Art. 6o É obrigatória a consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para: I - realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;

    d) ERRADA. Art. 7o Será suspenso o registro no Cadin quando o devedor comprove que:

    I - tenha ajuizado ação, com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei;

    e) CORRETA. Este artigo teve sua redação alterada pela lei 12.810/13.

    ***REDAÇÃO ANTERIOR: Art. 26.  Fica suspensa a restrição para transferência de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de ações sociais ou ações em faixa de fronteira, em decorrência de inadimplementos objetos de registro no Cadin e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

    ***REDAÇÃO ATUAL: Art. 26.  Fica suspensa a restrição para transferência de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de ações sociais ou ações em faixa de fronteira, em decorrência de inadimplementos objetos de registro no Cadin e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI. (Redação dada pela Lei nº 12.810, de 2013)


ID
1158445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É obrigatória a consulta prévia ao CADIN, pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, para

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º É obrigatória a consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para:

    I - realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;

    II - concessão de incentivos fiscais e financeiros;

    III - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.

    Fonte: Lei 10.522/2002

  • Lembrando que a lei 10.522 mencionada pela colega Vanessa é a que dispõe sobre o Cadin, o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais.

  • COMPLEMENTANDO

    1. O que é o Cadin?

    O Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) é um banco de dados que contém os nomes:

    de pessoas físicas e jurídicas com obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta;de pessoas físicas que estejam com a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cancelada e de pessoas jurídicas que sejam declaradas inaptas perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).


    7. É obrigatória a consulta prévia ao Cadin pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta?

    Sim, a consulta é obrigatória nos seguintes casos:(JÁ COMENTADO ANTES)

    >realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos; >concessão de incentivos fiscais e financeiros; >celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.

     Fica dispensada a consulta nas seguintes situações:

    *concessão de auxílios a Municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal; *operações destinadas à composição e regularização dos créditos e obrigações objeto de registro no Cadin, sem desembolso de recursos por parte do órgão ou entidade credora; *operações relativas ao crédito educativo e ao penhor civil de bens de uso pessoal ou doméstico. 3. Qual é a função do Banco Central com relação ao Cadin?

    A função do Banco Central limita-se à administração das informações que compõem o seu banco de dados, mediante disponibilização da rede do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) aos seus integrantes, bem como ao fornecimento de suporte técnico-operacional necessário ao processamento, controle e acompanhamento do fluxo de informações para seu pleno funcionamento. Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional expedir orientações de natureza normativa a respeito do Cadin.


    8. O Cadin também registra pendências para com a administração pública estadual?

    Não. As informações constantes no Cadin dizem respeito a pendências para com o setor público federal, conforme disposto na Lei 10.522, de 2002.


    FONTE:http://www.bcb.gov.br/?CADINFAQ


ID
1882912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei n.º 10.180/2001, que organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, julgue o item que se segue.

O cargo de assessor especial de ministro de Estado com funções de controle interno deverá ser provido, exclusivamente, por ocupante do cargo efetivo da carreira de finanças e controle, devendo a indicação a esse cargo ser submetida, previamente, à apreciação do respectivo ministro de Estado.

Alternativas
Comentários
  • Art 32 § 2o Apreciação do órgão central do sistema

  • Lei 10180/2001

     

    Art. 32. Os cargos em comissão, no âmbito da Secretaria Federal de Controle Interno da Corregedoria-Geral da União, assim como os cargos de Assessor Especial de Ministro de Estado incumbido de funções de Controle Interno, serão providos, preferencialmente, por ocupantes dos cargos efetivos da carreira de Finanças e Controle.

     

    § 2 o  A indicação para o cargo de Assessor Especial de Ministro de Estado incumbido de funções de Controle Interno será submetida previamente à apreciação do órgão central do Sistema.

     

    Erros: exclusivamente e apreciação do ministro de Estado.

  • O cargo de assessor especial de ministro de Estado com funções de controle interno deverá ser provido, exclusivamente, por ocupante do cargo efetivo da carreira de finanças e controle, devendo a indicação a esse cargo ser submetida, previamente, à apreciação do respectivo ministro de Estado. Resposta: Errado.

    Olha aí a sutileza do examinador.

  • Art. 32. Os cargos em comissão, no âmbito da Secretaria Federal de Controle Interno da Corregedoria-Geral da União, assim como os cargos de Assessor Especial de Ministro de Estado incumbido de funções de Controle Interno, serão providos, preferencialmente, por ocupantes dos cargos efetivos da carreira de Finanças e Controle.    


ID
2081692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao cadastramento de fornecedores e inadimplentes, assinale a opção correta de acordo com o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    É obrigatório o prévio chamamento público para a celebração de um convênio

  • CADIN

    O que é o CADIN?

    R: O CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – é um banco de dados onde se encontram registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito para com órgãos e entidades federais.

    As informações contidas no CADIN permitem à Administração Pública Federal uniformizar os procedimentos relativos à concessão de crédito, garantias, incentivos fiscais e financeiros, bem como à celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos de modo a favorecer a gestão seletiva dos recursos existentes.

    Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional expedir orientações de natureza normativa a respeito do CADIN e ao Banco Central do Brasil administrar e disponibilizar, através do SISBACEN, as informações que compõem seu banco de dados.

    O CADIN é regulado pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

    Há um valor mínimo de débitos para fins de inscrição no CADIN?

    R: Sim. Somente podem ser inscritos devedores responsáveis por débitos acima de R$ 999,99 ficando a critério do credor a inscrição dos responsáveis por dívidas cujos valores estejam compreendidos entre R$ 1.000,00 e R$ 9.999,99. Para débitos de montante superior a R$ 10.000,00, é obrigatória a inscrição.

    Em que casos é obrigatória a consulta prévia ao CADIN pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal?

    R:- Na realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos; 
    - Na concessão de incentivos fiscais e financeiros; 
    - Na celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.

     Em que casos é dispensada a consulta prévia ao CADIN pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal?

    R:- Na concessão de auxílios a Municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal; 
    - Nas operações destinadas à composição e regularização dos créditos e obrigações objeto de registro no CADIN, sem desembolso de recursos por parte do órgão ou entidade credora; 
    - Nas operações relativas ao crédito educativo e ao penhor civil de bens de uso pessoal ou doméstico;

     

    http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/faq/faq_dp_cadin.asp

  • Creio que a questão está erroneamente classificada! Já notifiquei o site.

  • Cadin aqui em Minas é uma coisa pouca. Tipo : Senta aí mais nóis pra tomar um cadin de café ! 

    Descontrair galera, senão agente pira aqui em frente esse Not 12 hs por dia !!!!

  • GABARITO: B

    Achei a questão complicada.

  • Alguém poderia comentar as outras questões?
  • Gabarito: " B "  

    -

    Comentário sobre a letra " E "

    -

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 11 DE OUTUBRO DE 2010. 

    -

    Art. 4º Os EDITAIS DE LICITAÇÃO para as contratações públicas deverão conter cláusula permitindo a comprovação da regularidade fiscal trabalhista, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica, conforme o caso, por meio de cadastro no SICAF. (Alterado pela Instrução Normativa nº 5, de 18 de junho de 2012). 

    -

    Disponível em: https://www.comprasnet.gov.br/legislacao/legislacaoDetalhe.asp?ctdCod=672

    -

    -

    Lança o teu pão sobre as águas, porque depois de muitos dias o acharás. Reparte com sete, e ainda até com oito; porque não sabes que mal haverá sobre a terra. Eclesiastes 11:1,2 (Bíblia) 

     

  • 1) O que é o Cadastro Unificado de Fornecedores-SICAF?

    R: responsável pelo cadastramento e habilitação de pessoas físicas ou jurídicas que desejam participar de licitações promovidas pelos órgãos/entidades integrantes do SISG.

    2) Qual a Finalidade do Cadastro Unificado de Fornecedores?

    R: O Cadastro Unificado de Fornecedores tem por finalidade cadastrar e habilitar parcialmente os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, em participar de licitações realizadas por órgão/entidades da Administração Pública Federal, integrantes do SISG (Sistema de Serviços Gerais), bem como, acompanhar o desempenho dos fornecedores cadastrados e ampliar as opções de compra do Governo Federal.

    O SICAF é a execução e regulamentação, em âmbito federal, do ARTIGO 22/ LEI 8.666 que preve que a Administração terá um cadastro de licitantes:

    "§ 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."

    fonte:http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ma-perguntas-frequentes-faq-cadastro-no-sicaf e lei 8.666/1993

  • Se vc deve um "cadim" acima de mil $$$ tá fora!!

    Para não "zicaf" a venda para o governo, mantenha tudo em dia!

    Pronto, memorize.

    Próxima!!!

  • Alguém pode comentar a letra "e" por favor?

     

  • Acerca letra E

    Não consta: qualificação econômico-financeira

  • Gabarito: B

    A) Errado

    Portaria STN 685/2006: Art. 1º Os valores a serem observados para a inscrição dos débitos de pessoas físicas e jurídicas no CADIN serão os seguintes:

    I - dívidas iguais ou inferiores a R$ 999,99 - vedada inscrição;

    B) Certo

    Lei 10.522/2002: Art. 6 É obrigatória consulta prévia ao Cadinpelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para:

    III - celebração de convêniosacordosajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.

    C) Errado

    IN 26/2018: Art. 4º A verificação de conformidade para habilitação dos fornecedores em licitação, dispensa, inexigibilidade e nos contratos administrativos pertinentes à aquisição de bens e serviços, inclusive de obras e publicidade, e a alienação e locação poderá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no Sicaf.

    § 1º Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

    D) Errado

    Lei 10.522/2002: Art. 6 É obrigatória a consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para:

    I - realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;

    II - concessão de incentivos fiscais e financeiros;

    III - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica:

    I - à concessão de auxílios a Municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal;

    E) Errado

    IN 26/2018: Art. 3º O Sicaf conterá os registros da habilitação jurídica, da regularidade fiscal e da qualificação econômico-financeira, bem como das sanções aplicadas pela Administração Pública, conforme previsto na legislação e nesta Instrução Normativa, em especial as que acarretem a proibição de participação em licitações e celebração de contratos com o Poder Público.

    Parágrafo único. Excetuam-se das exigências para habilitação prévia no Sicaf as relativas à qualificação técnica da interessada, as quais somente serão demandadas quando a situação o exigir.


ID
2596699
Banca
Quadrix
Órgão
CONTER
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No tocante ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN), assinale a única afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • FAQ: CADIN

     

     

     

    1 . O que é o CADIN?

    R: O CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – é um banco de dados no qual estão registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito para com órgãos e entidades federais.

    Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional expedir orientações de natureza normativa a respeito do CADIN e ao Banco Central do Brasil administrar e disponibilizar, através do SISBACEN, as informações que compõem o banco de dados do cadastro em vista.

    O CADIN é regulado pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e Portaria STN nº 685, de 14 de setembro de 2006.

     

    2. Em que casos é obrigatória a consulta prévia ao CADIN pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal?

    R:
    - Na realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;

    - Na concessão de incentivos fiscais e financeiros;

    - Na celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.

     

    3. Quem efetua registros no CADIN?

    R: Qualquer órgão integrante da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, inclusive dos Poderes Legislativo e Judiciário e Conselhos de fiscalização das profissões regulamentadas.

     

     

    FONTE: --- http://www.tesouro.fazenda.gov.br/cadin-faq

  • Vamos logo para as alternativas?

    A) Errada. Segundo o Tesouro Nacional (Ministério da Economia), o CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – é um banco de dados no qual estão registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito para com órgãos e entidades federais. Portanto, não contém exclusivamente os nomes de pessoas jurídicas. E conforme a Lei 10.522/2002:

    Art. 2º O Cadin conterá relação das pessoas físicas e jurídicas que:

    I - sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta;

    B) Correta. Ainda de acordo com o Ministério da Economia, “cabe à Secretaria do Tesouro Nacional expedir orientações de natureza normativa a respeito do CADIN e ao Banco Central do Brasil administrar e disponibilizar, através do SISBACEN, as informações que compõem o banco de dados do cadastro em vista.".

    É possível confirmar isso também na Lei 10.522/2002:

    Art. 3º As informações fornecidas pelos órgãos e entidades integrantes do Cadin serão centralizadas no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil – Sisbacen, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional expedir orientações de natureza normativa, inclusive quanto ao disciplinamento das respectivas inclusões e exclusões.

    C) Errada. A consulta pode ser feita pela própria pessoa física ou jurídica. Ademais, além da identificação com foto, o representante precisa apresentar procuração legal. Conforme o Ministério da Economia: “Caso não se tenha tomado conhecimento da notificação expedida pelos órgãos credores, as pessoas físicas ou jurídicas podem ser informadas sobre a existência de registros mediante consulta a qualquer órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta, inclusive poderes legislativo e judiciário, como as Procuradorias Seccionais da Fazenda Nacional – PGFN, Delegacias da Receita Federal do Brasil, agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Todavia, tais informações somente serão prestadas aos responsáveis pelos débitos, devidamente identificados, ou a terceiros munidos de seus documentos de identificação e da procuração legal para tanto. Dada a natureza sigilosa das informações que constituem o Cadastro, não é disponibilizada ao público consulta por via telefônica ou internet.".

    D) Errada. A consulta é obrigatória em alguns casos e dispensada em outros. Para a concessão de incentivos fiscais e financeiros a consulta é obrigatória! Confira na Lei 10.522/2002:

    Art. 6º É obrigatória a consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para:

    I - realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos; 

    II - concessão de incentivos fiscais e financeiros;

    III - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica: 

    I - à concessão de auxílios a Municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal;

    II - às operações destinadas à composição e regularização dos créditos e obrigações objeto de registro no Cadin, sem desembolso de recursos por parte do órgão ou entidade credora;

    III - às operações relativas ao crédito educativo e ao penhor civil de bens de uso pessoal ou doméstico.


    E) Errada. Nesse caso, o prazo para baixa não é de 30 (trinta) dias corridos. É de 5 (cinco) dias úteis. E na impossibilidade de se efetuar a baixa no prazo indicado, o órgão ou a entidade credora fornecerá sim a certidão de regularidade do débito! Vamos confirmar isso na Lei 10.522/2002: 

    Art. 2º, § 5º Comprovado ter sido regularizada a situação que deu causa à inclusão no Cadin, o órgão ou a entidade responsável pelo registro procederá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à respectiva baixa.

    Art. 2º, § 6º Na impossibilidade de a baixa ser efetuada no prazo indicado no § 5º, o órgão ou a entidade credora fornecerá a certidão de regularidade do débito, caso não haja outros pendentes de regularização.



    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
2926789
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue  o  item relativos  às  normas  e  aos  sistemas de licitação, compras e contratos da Administração  Pública. 

Determinado órgão público somente poderá conceder incentivos fiscais à empresa privada se realizar consulta prévia da referida empresa no CADIN.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:                      (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011)       (Vigência)

     

    III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

  • A figura do Cadin (federal) é disciplinada pela Lei 10522/2002, definindo como um banco de dados que contém nomes de pessoas físicas ou jurídicas que possuem débitos com a receita federal. A Lei estabelece como condição obrigatória para os órgãos e entidades públicas a prévia consulta ao Cadin como condição para a celebração de contratos oriundos das licitações públicas, vejamos:

    Art. 6º É obrigatória a consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para:

    I – realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;

    II – concessão de incentivos fiscais e financeiros;

    III – celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.

    Bons estudos a todos! Fé no objetivo.

  • A respeito do CADIN - Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal:

    O art. 6º, inciso II, da Lei 10.522/2002 determina que é obrigatória a consulta prévia ao Cadin para a concessão de incentivos fiscais e financeiras, nos seguintes termos:

    Art. 6º É obrigatória a consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para:
    II - concessão de incentivos fiscais e financeiros.

    Gabarito do professor: CERTO






ID
3236383
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O artigo 20 da Lei 10.522/02 aduz que “Serão arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). § 1º Os autos de execução a que se refere este artigo serão reativados quando os valores dos débitos ultrapassarem os limites indicados." Com isso, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    O art. 20 da Lei 10522/02 não se aplica nem à administração indireta federal, nem aos demais entes federativos em razão da sua autonomia, com base na Súmula 583 do STJ:

    Súmula 583/STJ – O arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei 10522/02 dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela PFN ou por ela cobrados, não se aplica às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas autarquias federais.

    Bons Estudos.

  • Creio que a questão esteja desatualizada.