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Letra B - Correta
De acordo com a lei 9.784/99,
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
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Segundo lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino,
"Concluída a instrução, a administração tem o prazo de até trinta dias para emitir a decisão, prorrogável, motivadamente, por igual período (art.49). A edição de uma decisão explícita é obrigatória para à administração (art.48). Quando o órgão responsável pela instrução não for o competente para proferir a decisão, elaborará um relatório com um resumo do processo e proposta objetivamente justificada de decisão, encaminhando-o à autoridade competente para decidir (art.47)."
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Gabarito B
Instrução do Processo - A instrução do processo engloba as atividades de investigação dos fatos, averiguação e comprovação dos dados necessários à tomada de decisão, devendo ser realizada de ofício pela administração e sempre procurando a verdade material dos fatos.
Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
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Lei 9.784/99. [Prazo de Decisão]. Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 (trinta) dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada [Prorrogação Motivada, devidamente justificada].
A Administração deve dar uma justificativa plausível para requerer a prorrogação da decisão do processo administrativo.
Obs.1: Prorrogação Motivada de mais 30 dias, mediante justificativa expressa. No entanto, acima do prazo de 30 dias para autoridade decidir, poderá o interessado impetrar o Mandado de Segurança.
Obs.2: O prazo total de decisão poderá, portanto, ser de até 60 dias, desde que seja justificado pela Administração.
Obs.3: O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
Renuncia a Direitos Disponíveis: Havendo vários interessados, a desistência ou a renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
Desistência ou Renuncia do Interessado: a desistência ou a renuncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. (Impulsão de Ofício).
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GABARITO: LETRA B
DO DEVER DE DECIDIR
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.
Tal lei regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Dispõem os artigos 48 e 49, da citada lei, o seguinte:
"Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada."
Analisando as alternativas
Tendo em vista o que foi explicado acima, percebe-se que somente o contido na alternativa "b" ("30 dias") complementa, corretamente, o previsto no enunciado da questão e se encontra em consonância com o artigo 49, da lei 9.784 de 1999.
Gabarito: letra "b".