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ID
2254969
Banca
IDECAN
Órgão
CNEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Federal nº 9.784/99 dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Quanto à contagem de prazos prevista na norma, analise as afirmativas, considerando que as datas apresentadas sejam dias úteis.
I. Um prazo de um ano, que comece a correr em 13.03.2014, vencerá em 12.03.2015.
II. A contagem do prazo de um mês equivale à contagem do prazo de 30 dias.
III. Um prazo de um mês, que comece a correr em 31/01/2015, vencerá em fevereiro de 2015.
IV. Os prazos nos processos administrativos, em regra, ficam suspensos nas férias de janeiro.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.(Inciso I)

    § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês. (inciso III e II)

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem. (inciso IV)

  • dia - prazo corrido (exclui o primeiro inclui o último, se cair em dia não-últil será o dia útil subsequente)

    mês e anos - de data a data (se não houver a mesma data será considerada o último dia do mês correspondente)

     

    LETRA A

  • I. Um prazo de um ano, que comece a correr em 13.03.2014, vencerá em 12.03.2015.   

     excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. vencerá em 14.03.2015


    II. A contagem do prazo de um mês equivale à contagem do prazo de 30 dias.

    § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.


     III. Um prazo de um mês, que comece a correr em 31/01/2015, vencerá em fevereiro de 2015.  

    Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.


     IV. Os prazos nos processos administrativos, em regra, ficam suspensos nas férias de janeiro.   

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.(inciso IV)

  • Alguém explica:

    III. Um prazo de um mês, que comece a correr em 31/01/2015, vencerá em fevereiro de 2015.  

    Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    O último dia do mês de fevereiro de 2015 é 28/02/2015 (portanto é fevereiro).

  • Gabarito Letra A

     

     I. Um prazo de um ano, que comece a correr em 13.03.2014, vencerá em 12.03.2015.   

     

    Art. 66. § 3 o  Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês. Correto seria 13/03/2015

     

    II. A contagem do prazo de um mês equivale à contagem do prazo de 30 dias. 

     

    Art. 66. § 3 o  Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês. Correto seria de data a data

     

    III. Um prazo de um mês, que comece a correr em 31/01/2015, vencerá em fevereiro de 2015.   

     

    Art. 66. § 3 o  Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês. Correto. O mês de fevereiro possui 28 ou 29 (ano bissexto) dias e então o último dia do mês (28 ou 29) é que valerá para o vencimento. 

     

    IV. Os prazos nos processos administrativos, em regra, ficam suspensos nas férias de janeiro.   

     

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem

  • Pamela Teixeira , verifique a legislação, na letra A você colocou a data de vencimento do prazo errado.

    Galera curtindo sem verificar a lei. Cuidado !!!!!

  • GABARITO LETRA A

    I - Na I deve-se excluir o dia do começo, portanto, exclui-se o dia 13/03/2014 (dia do começo), e o início do prazo é dia 14/03/14, terminando em 13/03/15 (inclui-se o dia do final).

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    II - Não equivale a 30 dias e sim é contado de data a data.

    § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês. 

    III - Correta, se inicia em 31/01/15, deveria terminar em 30/02, como este dia não existe, considera-se o último dia de fevereiro.

    § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês. 

    IV - Não há suspensão nas férias, somente há suspensão por motivo de força maior.

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

  • GABARITO: LETRA A

    DOS PRAZOS

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 1 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    § 2 Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    § 3 Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • ESSA QUESTÃO MERECE SER ANULADA, NADA SE JUSTIFICA.

  • essa banca tem umas falhas sinistras