a)A sentença será terminativa, sem resolução do mérito, quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição.
ERRADO. COM RESOLUÇÃO MÉRITO - DECADENCIA E PRESCRIÇÃO
b)A sentença será definitiva, sem resolução do mérito, quando o réu reconhecer a procedência do pedido ou as partes transigirem.
ERRADO- COM RESOLUÇÃO MÉRITO - RECONHECER PROCEDENCIA DO PEDIDO
c)A sentença será terminativa, sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação.
CORRETO.
d)A sentença será definitiva, com resolução do mérito, na hipótese de convenção de arbitragem judicial.
ERRADO- CONVENÇÃO ARBITRAGEM - SEM RESOLUÇÃO MÉRITO
NCPCArt. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
VIII - homologar a desistência da ação;
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e
X - nos demais casos prescritos neste Código.