-
Gab. A
I. O servidor, caso desejar recorrer, deverá protocolar o recurso no prazo máximo de 90 dias, contados da ciência do indeferimento do pedido inicial.
ERRADO - Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
II. A prescrição do direito de recorrer será interrompida no caso de o servidor apresentar pedido de reconsideração no prazo legal.
CERTO - Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
III. Caso recorra, o servidor deverá encaminhar o recurso por intermédio da autoridade máxima do órgão competente para decidir.
ERRADO - Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
IV. O recurso interposto pelo servidor poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente para decidir.
CERTO - Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.
V. No caso de indeferimento de um pedido de reconsideração, o servidor poderá renová‐lo ou interpor recurso hierárquico.
ERRADO - Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado
-
I. O servidor, caso desejar recorrer, deverá protocolar o recurso no prazo máximo de 30 (TRINTA) dias, contados da ciência do indeferimento do pedido inicial.
II. A prescrição do direito de recorrer será interrompida no caso de o servidor apresentar pedido de reconsideração no prazo legal.
III. Caso recorra, o servidor deverá encaminhar o recurso por intermédio DAQUELA QUE ESTIVER IMEDIATAMENTE SUBORDINADO O REQUERENTE.
IV. O recurso interposto pelo servidor poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente para decidir.
V. No caso de indeferimento de um pedido de reconsideração, o servidor NÃO poderá renová‐lo.
-
V. Se fosse possível, o povo ia fazer infinitas reconsiderações. kkkk
-
Esses artigos apresentados pelo Márcio Meireles não estão na lei 9.784/99.
Do que adianta colocar os artigos se não põe a Lei de onde tirou os artigos... ¬¬
-
Dedenne Concurseiro, direito de petição consta na lei 8.112/90, artigos 104 a 115.
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta relativos ao Direito de Petição (Capítulo VIII).
Nesse sentido, conforme o artigo 104, da citada lei, "é assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo."
Analisando os itens
Item I) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 108, da citada lei, "o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida."
Item II) Este item está correto, pois, conforme o artigo 111, da citada lei, "o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição."
Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o § 2º, do artigo 107, da citada lei, "o recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente."
Item IV) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 109, da citada lei, "o recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente."
Item V) Este item está incorreto, pois, conforme o caput do 106, da citada lei, "cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado." Com efeito, dispõe o caput, do artigo 107, da citada lei, o seguinte:
" Art. 107. Caberá recurso:
I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos."
Gabarito: letra "a".
-
o "OU" na última alternativa não poderia estar certa? Recurso hierárquico não seria QUEIXA?