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ID
2255065
Banca
IDECAN
Órgão
CNEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Letra D. 

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

     IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

     XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • A, B, C e E são competências EXCLUSIVAS da União. Art. 21, CF.

  • Sobre competências:

     

    O verbo proteger aparece somente nas competências comuns dos Entes Federativos.

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    ...

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

     

     

     

    A palavra proteção aparece somente nas competências concorrentes dos Enter Federativos: 

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    ...

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

     

    Existe uma exceção que está nas competências comuns dos Entes:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

     

    Sabendo disso já dava pra matar a questão.

     

  • Eu não iria na dica do Tiago Gil porque, a depender da banca, podem trocar o verbo pelo substantivo e vice-versa e continuar correto. Nem sempre é cara-crachá ( vide Cespe).

  • Sempre que falar em Meio ambiente e patrimônio histórico e cultural joga na conta da competência comum (verbos no infinitivo), se for legislar joga na conta da competência concorrente

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência comum da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios. Vejamos:

    a) Conceder anistia.

    Errado. Trata-se de uma competência exclusiva da União, nos termos do art. 21, XVII, CF: Art. 21. Compete à União: XVII - conceder anistia;

    b) Manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.

    Errado. Trata-se de uma competência exclusiva da União, nos termos do art. 21, X, CF: Art. 21. Compete à União: X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

    c) Organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.

    Errado. Trata-se de uma competência exclusiva da União, nos termos do art. 21, XXIV, CF: Art. 21. Compete à União: XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

    d) Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas é uma competência comum da União, Estados, DF e dos Municípios. Inteligência do art. 23, VI, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    e) Exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.

    Errado. Trata-se de uma competência exclusiva da União, nos termos do art. 21, XVI, CF: Art. 21. Compete à União: XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

    Gabarito: D

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência dos entes federativos. 

    A- Incorreta - Trata-se de competência da União prevista no art. 21 da CRFB: "Compete à União: (...) XVII - conceder anistia; (...)".

    B- Incorreta - Trata-se de competência da União prevista no art. 21 da CRFB: "Compete à União: (...) X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; (...)".

    C- Incorreta - Trata-se de competência da União prevista no art. 21 da CRFB: "Compete à União: (...) XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;".

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 23: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; (...)".

    E- Incorreta - Trata-se de competência da União prevista no art. 21 da CRFB: "Compete à União: (...) XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Não tem Bizu que dê jeito pras competências. Tem que decorar com a prática!!!

  • CORRETA = LETRA D

    TODAS AS OUTRAS SÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO