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Letra D.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
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A, B, C e E são competências EXCLUSIVAS da União. Art. 21, CF.
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Sobre competências:
O verbo proteger aparece somente nas competências comuns dos Entes Federativos.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
...
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
A palavra proteção aparece somente nas competências concorrentes dos Enter Federativos:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
...
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
Existe uma exceção que está nas competências comuns dos Entes:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
Sabendo disso já dava pra matar a questão.
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Eu não iria na dica do Tiago Gil porque, a depender da banca, podem trocar o verbo pelo substantivo e vice-versa e continuar correto. Nem sempre é cara-crachá ( vide Cespe).
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Sempre que falar em Meio ambiente e patrimônio histórico e cultural joga na conta da competência comum (verbos no infinitivo), se for legislar joga na conta da competência concorrente
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GABARITO: LETRA D
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
FONTE: CF 1988
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A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência comum da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios. Vejamos:
a) Conceder anistia.
Errado. Trata-se de uma competência exclusiva da União, nos termos do art. 21, XVII, CF: Art. 21. Compete à União: XVII - conceder anistia;
b) Manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.
Errado. Trata-se de uma competência exclusiva da União, nos termos do art. 21, X, CF: Art. 21. Compete à União: X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
c) Organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
Errado. Trata-se de uma competência exclusiva da União, nos termos do art. 21, XXIV, CF: Art. 21. Compete à União: XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
d) Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas é uma competência comum da União, Estados, DF e dos Municípios. Inteligência do art. 23, VI, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
e) Exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.
Errado. Trata-se de uma competência exclusiva da União, nos termos do art. 21, XVI, CF: Art. 21. Compete à União: XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
Gabarito: D
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência dos entes federativos.
A- Incorreta - Trata-se de competência da União prevista no art. 21 da CRFB: "Compete à União: (...) XVII - conceder anistia; (...)".
B- Incorreta - Trata-se de competência da União prevista no art. 21 da CRFB: "Compete à União: (...) X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; (...)".
C- Incorreta - Trata-se de competência da União prevista no art. 21 da CRFB: "Compete à União: (...) XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;".
D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 23: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; (...)".
E- Incorreta - Trata-se de competência da União prevista no art. 21 da CRFB: "Compete à União: (...) XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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Não tem Bizu que dê jeito pras competências. Tem que decorar com a prática!!!
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CORRETA = LETRA D
TODAS AS OUTRAS SÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO