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(E)
(A)Errada:Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
(B)Errada: Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
(C)Errada: Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
(D)Errada:Art. 172. Proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime.
Parágrafo único. Se impossível a avaliação direta, os peritos procederão à avaliação por meio dos elementos existentes nos autos e dos que resultarem de diligências.
(E)Correta::Art.162.Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
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OBS: ÓTIMA QUESTÃO DE PROVA QUE POR SINAL TAMBÉM É MUITO ATUAL.
BONS ESTUDOS A TODOS.
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Art. 172. Proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de COISAS DESTRUÍDAS, DETERIORADAS ou que constituam produto do crime.
Parágrafo único. Se impossível a avaliação direta, os peritos procederão à avaliação por meio dos elementos existentes nos autos e dos que resultarem de diligências.
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A) Art.159. O EXAME DE CORPO DE DELITO e outras perícias serão realizados por PERITO OFICIAL, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 PESSOAS IDÔNEAS, portadoras de diploma de curso superior PREFERENCIALMENTE na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
C) Art.162.A AUTÓPSIA será feita pelo menos 6 HORAS depois do óbito, SALVO se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
D) Art.172.Proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime.
Parágrafo único. Se impossível a avaliação direta, os peritos procederão à avaliação por meio dos elementos existentes nos autos e dos que resultarem de diligências.
E) Art.162. Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
GABARITO -> [E]
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Assertiva E
Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
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A
presenta questão aborda temática relativa aos aspectos das perícias
em geral. Vejamos.
A)
Incorreta.
Infere a assertiva que o exame de corpo de delito e outras perícias
serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso
superior e que, na falta de perito oficial, o exame será realizado
por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras
de diploma de curso médio, independente de habilitação técnica
relacionada com a natureza do exame.
Como
regra geral, temos que a perícia será realizada por um único
perito oficial, conforme estabelece o art. 159 do CPP. Todavia, o §1º
do referido artigo faz uma reserva: “na
falta de perito oficial, o
exame será realizado por 2
(duas) pessoas idôneas,
portadoras
de diploma de curso superior preferencialmente na área
específica,
dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a
natureza do exame."
Portanto,
o equívoco da assertiva está em afirmar que as pessoas idôneas que
realizarão a perícia sejam portadoras de diploma de curso médio, e
não superior, como determina a regra processual.
Compensa destacar que a expressão “preferencialmente na área
específica" apresenta uma flexibilização para que as duas
pessoas idôneas possam atuar neste ofício, ainda que sejam
portadoras de diploma de curso superior em área diversa, posto que
a diplomação em área específica é uma preferência,
e não uma obrigatoriedade.
B)
Incorreta. Dispõe a assertiva que o exame de corpo de delito somente
poderá ser feito durante o dia, salvo por ordem judicial, na forma
da lei, a qualquer hora do dia ou da noite, afirmação esta que
contraria a regra processual.
Art. 161
do CPP. O
exame de corpo de delito poderá ser feito em
qualquer dia e a qualquer hora.
C)
Incorreta.
Dispõe
a assertiva que a autópsia será feita pelo menos vinte
e quatro horas depois do óbito. Contudo, o art. 162 determina que se aguarde ao menos o período de 6
horas entre o óbito e a realização da autopsia.
Art. 162
do CPP. A
autópsia será feita pelo
menos 6 horas depois do óbito,
salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem
que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
D)
Incorreta.
A assertiva infere que proceder-se-á, quando necessário, à
avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam
produto do crime, mas sendo possível a avaliação indireta por meio
dos elementos existentes nos autos e dos que resultarem de
diligências. O equívoco está em não apontar a avaliação direta
como preferencial. De acordo com a regra processual, apenas na
impossibilidade de avaliação direta é que proceder-se-á com a
avaliação indireta.
172
do CPP. Proceder-se-á,
quando necessário, à avaliação de coisas destruídas,
deterioradas ou que constituam produto do crime.
Parágrafo
único. Se impossível a
avaliação direta, os peritos procederão à avaliação por
meio dos elementos existentes nos autos e dos que resultarem de
diligências.
E)
Correta.
Aduz
a assertiva que, nos casos de morte violenta, bastará o simples
exame externo do cadáver quando não houver infração penal que
apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da
morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação
de alguma circunstância relevante, o que está em consonância com o
art. 162, parágrafo único do CPP.
Art.162,
parágrafo único do CPP. Nos
casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver,
quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões
externas permitirem precisar a causa da morte e não houver
necessidade de exame interno para a verificação de alguma
circunstância relevante.
Gabarito
do professor: alternativa E.
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A
O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de
curso médio, independente de habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. errado
é preciso ensino superior
B
O exame de corpo de delito somente poderá ser feito durante o dia, salvo por ordem judicial, na forma da lei, a qualquer hora do dia ou da noite.errado
qualquer dia ou hora
C
A autópsia será feita pelo menos vinte quatro horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.errado
6 horas depois
D
Proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime, mas sendo possível a avaliação indireta por meio dos elementos existentes nos autos e dos que resultarem de diligências.
n sei
E
Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.certo