Olá!
Gabarito: A.
Antes de mais nada, segue um pouco de legislação trabalhista:
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)
§ 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)
(...) § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.(grifo meu)
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10710324/artigo-477-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943
Análise das alternativas: a) rescisão indireta do contrato por culpa do empregador produz os mesmos efeitos pecuniários da rescisão por iniciativa imotivada do empregador. Correto - tanto a rescisão indireta (Quando o empregado entra com ação na Justiça do Trabalho em determinadas situações que a lei prevê, por exemplo, salários não pagos pelo empregador. Nesse caso, é o que chamamos de rescisão indireta: é uma causa de rescisão solicitada pelo empregado contra o empregador) como a rescisão imotivada (sem justa causa), dão causa às mesmas parcelas indenizatórias.
b) dispensa por justa causa por culpa do empregado produz os mesmos efeitos pecuniários da rescisão do contrato por pedido de demissão feito pelo empregado.Errado - no primeiro caso o empregado tão somente terá direito aos dias trabalhados e férias vencidas; já no 2º, o empregado, além das verbas já citadas, ainda terá direito às férias e 13º proporcional.Prossegue...