Ao meu ver, a questão está equivocada (Gabarito proposto: D), pois apresenta uma visão já superada da contabilidade pública. De acordo com a NBC T 16.5 - Registro Contábil:
5. A entidade do setor público deve manter sistema de informação contábil refletido em plano de contas que compreenda:
(d) a utilização do método das partidas dobradas em todos os registros dos atos e dos fatos que afetam ou possam vir a afetar o patrimônio das entidades do setor público, de acordo com sua natureza orçamentária, financeira, patrimonial e de compensação nos respectivos subsistemas contábeis;
Em livros mais antigos é possível encontrar, por exemplo, o excerto abaixo, retirado do livro Contabilidade Pública (João Eudes Bezerra Filho), 3ª Edição:
O art. 86 da Lei n2 4.320/1964 determina a aplicação do Método das Partidas Dobradas na Contabilidade Pública brasileira, quando dispõe que:
A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á peio método das partidas dobradas.
Note que a lei exige a aplicação do método das partidas dobradas nos controles financeiros (sistema financeiro) e patrimoniais (sistema patrimonial). O sistema orçamentário e o sistema de compensação, por serem meramente gerenciais, podem ter registros por partidas simples, pois implicam controles de gestão [...]
Gabarito errado, a lei 4.320, artigo 86 diz: A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas. Essa é a literalidade da lei. Portanto não há como dizer que é pela partidas simples, isso não existe.
Cuidado pessoal, as bancas muitas vezes dá o gabarito diferente do que há na lei, mas dependendo da banca como o Cespe por exemplo, isso dá problema.