ID 225640 Banca CESGRANRIO Órgão EPE Ano 2010 Provas CESGRANRIO - 2010 - EPE - Analista de Gestão Corporativa - Recursos Humanos Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Legislação Trabalhista Brasileira e Internacional CLT e legislação trabalhista ordinária (Lei 12.740, Lei 6.517/77 e Trabalho Noturno) Sobre os contratos individuais do trabalho, de acordo com a legislação vigente, Alternativas o contrato de experiência é considerado um contrato por prazo determinado de 90 dias e poderá ser renovado uma única vez, por, no máximo, mais 90 dias. o contrato de trabalho por prazo determinado somente passa a vigorar por tempo indeterminado se ultrapassados dois anos de sua execução, podendo ser livremente renovado pelas partes dentro deste período sem que se converta em contrato por prazo indeterminado. o contrato de trabalho firmado de forma verbal não possui qualquer valor jurídico. a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, resultando vínculo apenas com os órgãos da administração pública indireta e fundacional. os contratos por prazo determinado podem se extinguir antes do decurso integral do prazo contratado. Responder Comentários Resposta letra "E"Erro da Alternativa "A" - Base: CLT - Art. 445 - Parágrafo Único - O contrato de experiência não pode ultrapassar a 90 dias, podendo, dentro desse prazo, uma única prorrogação;Erro da Alternativa "B" - Base: CLT - Art. 451 - O contrato de Trabalho por prazo determinado que , tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo;Erro da Alternativa "C" - Base: CLT - Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.Erro da Alternativa "D" - a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego - O princípio é o da proteção ao trabalhador, logo, o trabalhador não pode ser prejudicado se for contratado de maneira irregular. Contratação regular, não é requisito para relação de emprego, mas sim: Prestação de serviço por pessoa física; onerosidade; não-eventualidade da prestação do serviço; pessoalidade e subordinação;A alternativa "E", está correta, ainda que gere multa a recisão antecipada de contrato de trabalho por prazo determinado.