Resposta: Letra E
Lei 8080/90
CAPÍTULO I
Dos Objetivos e Atribuições	        Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
	        I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
	        II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
	        III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
	        Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
	        I - a execução de ações:
	        a) de vigilância sanitária;
	        b) de vigilância epidemiológica;
	        c) de saúde do trabalhador; e
	        d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
                            
                        
                            
                                A quesão está se referindo ao artigo 200 da CF/88 e não a lei 8.080/90 como foi citado acima.
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
	I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
	II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
	III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
	IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
	V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
	VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
	VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
	VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.