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Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40
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ALTERNATIVA CORRETA: B.
COMPLEMENTANDO:
Número de Ministros do T.C.U:
T.C.U = T3+C5+U1=9
Requisitos para ser ministro do TCU:
1 - mais de 35 e menos de 65 anos;
2 - idoneidade moral e reputação ilibada;
3 - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração;
4 - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos do item 3.
Escolha dos ministros do TCU:
A) 1/3 pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal.
- Dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal.
De onde esses dois surgem?
Eles são indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critéris de antiguidade e merecimento.
B) Dois terços pelo Congresso Nacional.
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GABARITO: B
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CF 88:
Art. 73 § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
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Banca decoreba de números e datas
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TCU - 9 MINISTROS
- 1/3 PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ( SENDO 2 ALTERNADAMENTE DENTRE AUDITORES E MEMBROS DO MP JUNTO AO TRIBUNAL)
- 2/3 PELO CONGRESSO NACIONAL
TCE - 7 CONSELHEIROS
4 - ESCOLHIDOS PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
3 - ESCOLHIDOS PELO GOVERNADOR ( 1 AUDITOR; 1 MEMBRO DO MP E UM "LIVRE ESCOLHA")
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Acertei a questão, mas pqp não tem coisa melhor pra cobrar n, bicho?
A CF é tão graaande e com grandes possibilidades de boas questões..
Enfim, dava pra matar essa questão sabendo que 1/3 dos membros é escolhido pelo Presidente
GABA B
#rumoooooaoTJPE
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Gabarito: LETRA B
Art. 73 § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
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TCU= 2/3 escolhidos pelo CN (6) + 1/3 escollhido pelo PR (3) = 9 membros
TCE= 2/3 escolhidos pela Assembleia (4) + 1/3 escolhido pelo Governandor (3) = 7 membros
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Eu acertei porque sabia que Presidente escolhia 1/3 e Congresso, 2/3.
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2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
ISSO A GENTE NÃO ENTENDE DECORA!
PRESIDENTE : 1/3
CONGRESSO> 2/3
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Gab B
Difícil errar com este macete:
Presidente da República só há 1 = 1 membro do TCU
Congresso Nacional = são 2 casas = 2 membros do CN
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1/3 pelo presidente da república.
Com aprovação do Senado Federal.
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GABARITO: B
ART 72°
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
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1/3 Presidente RFB
1/3 Câmara dos Deputados
1/3 Senado
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GABARITO: B.
Ministros do TCU
➜ 9
➜ brasileiros
➜ + de 35 e menos de 65 anos de idade;
➜ idoneidade moral e reputação ilibada;
➜ notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
➜ + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima
➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40
➜ 1/3 escolhidos pelo Presidente da Repúb., com aprovação do SF (2 alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento)
➜ 2/3 escolhidos pelo CN
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre composição do Tribunal de Contas da União.
Análise das assertivas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa B - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 73, § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional".
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.