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A) MAZZA (2014) - 7.16.7 Pregão - Criado pela Lei n. 10.520/2002, resultante da conversão em lei da MP n. 2.182-18/2001, o pregão é a modalidade de licitação válida para todas as esferas federativas e utilizada para contratação de bens e serviços comuns.
A prova de Procurador do Estado/MA 2003 considerou CORRETA a afirmação: “Suponha que determinada lei estadual venha estabelecer regra pela qual o Estado pode adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico, para compras de bens comuns, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços. Tal regra é compatível com as normas gerais de licitação editadas pela União”.
Nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 10.520/2002, consideram-se bens e serviços comuns, independentemente de valor, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
A prova de Gestor Governamental do Ministério do Planejamento 2008 elaborada pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “Pregão é a modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e serviços cujos padrões de desempenho possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio das especificações usuais no mercado”.
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-Pregão
Finalidade de adquirir bens e serviços comuns(que geralmente são oferecidos por diversos fornecedores)pelo menor preço e facilidade,cujos padrões são estabelecidos no edital.
Habilitação obrigatória.(qualificação técnica,econômico-financeira,regularidade fiscal,cumprimento do art.33 da CF)
Baseado no regulamento(ou edital) previamente criado e posteriormente publicado.
Disputa é feita por lances e propostas em sessão pública.
Foi criado para dar celeridade nas compras de bens e/ou serviços comuns.
A apresentação de propostas deverá ser feita no prazo de 8 dias a partir da publicação do edital.
Não se qualifica o uso do pregão nas contratações de obras de engenharia(com exceção de reparações), alienações e locações imobiliárias nem na compra de bens e serviços de informática(exceto,microcomputadores de mesa ou portátil,impressoras,monitores e notebooks),pois neste último,há a obrigatoriedade do uso da modalidade do tipo ''técnica e preço''.
Caso não apareça um valor de interesse à Administração,os que apresentaram valores mais baixos e superiores até no máximo 10%,poderão fazer novos lances.
As propostas têm validade de 60 dias,caso o vencedor não celebre o contrato,serão analisadas as propostas de valor mais baixo.
fonte:http://pouco-de-muito.blogspot.com.br/2010/01/resumo-modalidades-de-licitacao.html
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Leilão - É a modalidade utilizada para alienação de bens. Pode ser utilizado para alienação de bens móveis (inservíveis, apreendidos e penhorados, até 650 mil) ou imóveis (se eles forem adquiridos por dação em pagamento ou por decisão judicial. Vencedor é aquele que oferece o maior lance, desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação.
Concurso - Modalidade definida em razão do objeto. Utilizada todas as vezes em que Administração Pública quer contratar um trabalho técnico, artístico ou científico, mediante pagamento de prêmio pelo trabalho.
Pregão - Se aplica a todos os entes da Administração Pública, seja ela Direta ou Indireta. O pregão é modalidade licitatória utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, não havendo limite de valor. O vencedor do pregão será aquele que oferecer o menor preço.
Gabarito - D
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certo! o pregão sempre será o menor preço
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PREGÃO. LEI 10520/2002.
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Pregão = > Aquisição de BENS E SERVIÇOS COMUNS e é SEMPRE MENOR PREÇO..
Sem contar que é a modalidade licitatória mais utilizada atualmente por conta de sua celeridade e ser menos burocrática!
GABA D
#rumooaoTJPE
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Gabarito: D