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Gabarito: A
Fundamentação: Art. 71, II, CF
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Gabarito: A
Seção IX
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
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SÓ PRA COMPLEMENTAR:
QUEM JULGA AS CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA É O CONGRESSO NACIONAL (QUESTÃO CORRIQUEIRA)
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
X - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
GAB: LETRA A
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CONGRESSO NACIONAL - JULGA AS CONTAS DO PREEEESIDENTE DA REPÚBLICA..
Agooora, o TCU JULGA AS CONTAS DOS DEEEMAIS ADMINISTRADORES PÚBLICOS :)
#rumoooaoTJPE
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LETRA A CORRETA
CF/88
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
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TCU:
APRECIAR: contas anuais do presidente da república
JULGAR: contas de administradores e demais responsáveis
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PM SERGIPE NA ÁREAAAA
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Uma dessas não cai na minha prova !
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FEDEREAL ====> TCU
ESTADUAL ====>TCE
MUNICIPAL ====> CÂMARA MUNICIPAL
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GB A
PMGOOO
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GB A
PMGOOO
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A questão indicada está
relacionada com a Administração Pública.
A)
CORRETA. Com
base no art. 1º, Inciso I, da Lei nº 8.443 de 1992, o Tribunal de Contas da União,
órgão de controle externo é competente para julgar as contas dos administradores
e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos
poderes da União e das entidades da Administração Pública Indireta, sendo
incluídas as fundações e as sociedades instituídas e mantidas pelo poder
público federal e as contas dos que derem causa a perda, extravio ou outra
irregularidade de que resulte dano ao erário.
B)
ERRADA. Com base
no art. 1º, da Lei Complementar nº 63, de 1º de agosto de 1990, o Tribunal de
Contas do Estado julgar as contas dos administradores dos Poderes do Estado e
das entidades da Administração Pública Indireta, sendo incluídas as fundações e
as sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual, os
fundos e as contas dos que derem causa a perda, ao extravio ou outra
irregularidade de que resulte dano ao erário.
C)
ERRADA. De acordo
com o art. 32, LOA de 04 de abril de 1990, compete à Câmara Municipal elaborar
o seu Regimento Interno, tratando de sua organização política e provimento de
cargos de seus serviços, além de todo e qualquer assunto de sua administração.
D)
ERRADA. Entre as
responsabilidades da Assembleia Legislativa, cabe indicar a apreciação anual da
prestação de contas do governador do Estado, que pode ser rejeitada ou aprovada.
A Assembleia recebe parecer prévio emitido pelo TCE – órgão auxiliar do
Legislativo.
E)
ERRADA. A Câmara
dos Deputados tem a função de representar o povo brasileiro, legislar a
respeito de assuntos de interesse nacional e fiscalizar a aplicação dos
recursos públicos.
Gabarito do Professor: A)