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GABARITO C
Falou em conveniência e oportunidade, falou em mérito.
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Quanto a natureza do controle
1. Controle de legalidade: adequação do ato ao ordenamento jurídico
2. Controle de mérito: conveniência e oportunidade
3. Controle de legitimidade: Verifica se o ato atende ao interesse público, à impessoalidade e à moralidade.
4. Controle de economicidade: relação de custo-benefício, adequação e equilibrio entre receitas e despesas.
5. Controle de eficiência:
6. Controle de eficácia
7. Controle de Efetividade
** Controle de Operacionalidade: quando o Tribunal de Contas avalia o mérito da despesa sob o critério da obtenção dos resultados do cumprimento de metas e de programas de trabalho previamente estabelecidos.
Fonte:
Livro: Controle Externo: Teoria e Jurisprudencia para os Tribunais de Contas. Autor: Luiz Henrique Lima
http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/14156-14158-1-PB.htm
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Gabarito C
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Conveniência/oportunidade/interesse público/revogação de atos adm => tudo isso tem a ver com o MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO!
Valendo lembrar SEMPRE do princípio da AUTOTUTELA, insculpido na SÚMULA 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
GABA C
#rumoooaoTJPE
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Correta, C
''Aquele controle que visa a comprovação da eficiência, do resultado, da conveniência ou oportunidade do ato controlado denomina-se'' CONTROLE DE MÉRITO.
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Conveniência e oportunidade: mérito administrativo
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Motivo e Objeto =====> discricionário
Mérito do ato administrativo
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O controle se faz necessário para verificar e identificar a legitimidade nos atos da Administração Pública. Aquele controle que visa a comprovação da eficiência, do resultado, da conveniência ou oportunidade do ato controlado denomina-se:
C) Controle de mérito.
CERTA.
Falou em controle da conveniência e/ou da oportunidade do ato controlado tem-se que se trata do controle de mérito.
@juniortelesoficial
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GABARITO: LETRA C
CONTROLE DO MÉRITO: é o que se consuma pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. A competência para exercê-lo é da Administração, e, em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo, mas nunca ao Judiciário.
FONTE: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica.html
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A
questão indicada está relacionada com o controle.
- Controle:
O
controle administrativo pode ser entendido como o conjunto de instrumentos que
o ordenamento jurídico determina para que a Administração Pública, o Poder
Judiciário, o Poder Legislativo e o povo, de forma direta ou por intermédio de órgãos
especializados possa exercer fiscalização, orientação e revisão da atuação
administrativa de todos os órgãos, de entidades e de agentes públicos.
No enunciado foi indicado o controle que objetiva comprovar a eficiência
do resultado, da conveniência ou da oportunidade do ato controlado.
A)
INCORRETA. O controle hierárquico é pleno,
permanente e automático. Por meio do controle hierárquico podem ser verificados
os aspectos relacionados à legalidade e ao mérito dos atos praticados.
B)
INCORRETA. Por meio
do controle de legalidade a Administração Pública verifica se os atos
administrativos estão em conformidade com o ordenamento jurídico.
C)
CORRETA. O controle de mérito objetiva
verificar a oportunidade e conveniência do ato administrativo – atuação discricionária.
D)
INCORRETA. O controle legislativo é o que se
exerce sobre a Administração Pública nas modalidades de controle político e
financeiro.
E)
INCORRETA. O
controle judiciário se atém aos aspectos de legalidade.
Gabarito do Professor: C)