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ID
2257627
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

A dimensão ética farmacêutica é determinada em todos os seus atos, sem qualquer discriminação, pelo benefício ao ser humano, ao meio ambiente e pela responsabilidade social. Essa dimensão é exercida plenamente dentro das atribuições privativas do âmbito farmacêutico, estabelecidas pelo Decreto nº 85.878 de 1981, que estabelece normas para execução da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, sobre o exercício da profissão de farmacêutico, e dá outras providências. As alternativas abaixo apresentam atividades privativas do âmbito profissional farmacêutico. Assinale aquela que não é uma atividade privativa da profissão farmacêutica:

Alternativas
Comentários
  • Decreto 85.878 Art. 1° alínea b) órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se executem controle e/ou inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de produtos que tenham destinação terapêutica, anestésica ou auxiliar de diagnósticos ou capazes de determinar dependência física ou psíquica;

    Gabarito: C

  • Resposta: Letra C.

            Art 2º São atribuições dos profissionais farmacêuticos, as seguintes atividades afins, respeitadas as modalidades profissionais, ainda que não privativas ou exclusivas:

            I - a direção, o assessoramento, a responsabilidade técnica e o desempenho de funções especializadas exercidas em:

            c) estabelecimentos industriais em que se fabriquem produtos farmacêuticos para uso veterinário;

  • c) Responsabilidade técnica em estabelecimentos industriais em que se fabriquem produtos farmacêuticos para uso veterinário  não é atividade privativa e sim atribuições dos profissionais farmacêuticos, conforme o artigo 2 alínea C.