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ID
225886
Banca
UFF
Órgão
UFF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho foi originalmente concebido para os casos de insalubridade provocados por substâncias tóxicas oriundas da matéria-prima ou que surgem a partir das alterações físico-químicas provocadas pelo processo de trabalho. Também foi concebido para o caso de ambientes de trabalho naturalmente insalubres, como minas subterrâneas cheias de gases tóxicos, ou ambientes em que há riscos de explosão. Afinal, quando a CLT entrou em vigor, Na década de 1940, ainda não havia consciência dos riscos em que incorrem os fumantes passivos - na verdade nem estava prevista a insalubridade causada por agrotóxicos, sejam fertilizantes, sejam pesticidas. Atualmente, porém, muitos juristas consideram que o tabagismo passivo está incluído na insalubridade e dá direito, principalmente, ao:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    O artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho garante adicional de até 40 por cento do salário no caso de o ambiente de trabalho ser insalubre. Nos últimos anos, juristas têm considerado que o trabalhador não-fumante tem direito a esse adicional, no caso de o fumo ser permitido no local de trabalho.

    Fonte: 
    http://rvchudo.blogspot.com.br

    Foco e fé!
  • Discordo totalmente, questão confusa e passível de anulação. A CLT não mencionou "adicional de salário", e sim insalubridade. E aliás, não é adicional sobre o salário nominal, e sim sobre o salário mínimo da região.

    Vejamos:

    Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)