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DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
XV - E vedado ao servidor público;
l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
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1. Assim dispõe o artigo 117 da Lei nº 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
RESPOSTA: ALTERNATIVA "A".
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Observar as penalidades.
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
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8112/90
Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
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FÉNAVITÓRIA!VAI VALER A PENA!
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Servidor só pode fazer o que está na lei ou autorizado.
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Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
GABA A
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Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido: II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
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Se n tivesse a tal autorização, seria advertido por escrito.
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Desse assunto tem 3 aulas, 1 ,3 e 4. Cadê a aula 2???
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Em relação à letra E: Absoluto apenas a morte. E olha lá, ainda tem o paraíso ou inferno...
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ALGUEM PODE ME DIZER O ERRO DA ALTERNATIVA B?
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Colega Adriano Silva, o fato de o documento não ser sigiloso não significa que o mesmo possa ser retirado da repartição sem prévia anuência da autoridade competente.
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Mesmo que o documento não seja sigiloso ou de relevante interesse público, é imprescindível a prévia anuência da autoridade competente (essa é a regra).
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Art. 117. Ao servidor é proibido:
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
Lei 8.112/1990
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Se o documento não for sigiloso, e tiver permissão da autoridade do órgão, pode sim, desde que seja em prol de sua atividade no ambiente de trabalho!
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
Gabarito: Letra A